Um homem foi condenado a 25 anos, dois meses e 12 dias de reclusão, além de um ano, cinco meses e sete dias de detenção, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado e outros diversos crimes previstos no Código Penal, no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei Antidrogas e no Estatuto do Desarmamento. A decisão foi do Tribunal do Júri da Comarca de Joaçaba após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
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De acordo com as investigações, os fatos aconteceram entre os dias 8 e 9 de agosto de 2023. Na época, o réu estava de passagem por Joaçaba quando matou seu companheiro de viagem com um tiro na cabeça, em plena via pública.
O homicídio teria ocorrido após um desentendimento relacionado ao uso de drogas e a um acordo anterior envolvendo a vítima, que supostamente deveria intimidar a ex-companheira do réu para forçá-la a revogar medidas protetivas concedidas contra ele.
Fuga em alta velocidade e perseguição policial
Após o crime, o homem fugiu de carro para o Rio Grande do Sul e furou uma barreira policial montada na BR-116, em Vacaria.
Durante a perseguição, ele passou a dirigir em alta velocidade, realizando ultrapassagens proibidas, manobras perigosas e trafegando pelo acostamento para tentar escapar da polícia.
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Ao ser abordado, ele confirmou o uso de entorpecentes e foi preso em flagrante portando uma pistola calibre .45 de uso restrito, utilizada no homicídio, e 2,10 gramas de cocaína, para uso pessoal.
O réu permaneceu preso preventivamente durante todo o processo e foi julgado na última sexta-feira (30). Como o caso envolvia homicídio, ele foi submetido ao júri popular.
A sessão ocorreu no salão do Tribunal do Júri da comarca vizinha de Herval d’Oeste, devido às reformas no fórum de Joaçaba.
A acusação foi conduzida pelo Promotor de Justiça Douglas Dellazari, que destacou a robustez das provas apresentadas.
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— O conjunto probatório demonstrou de forma clara a dinâmica dos fatos, a autoria e a materialidade dos crimes — afirmou o promotor.
Homicídio foi considerado qualificado
Os jurados reconheceram que o crime foi qualificado por uso de arma de fogo de uso restrito, recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo torpe e traição
Após o julgamento, o réu foi reconduzido ao sistema prisional e não poderá recorrer em liberdade.
