Um homem foi condenado a 39 anos e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar a ex-companheira e o filho dela, além de responder por posse irregular de arma de fogo e munições. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da comarca de Caçador no primeiro julgamento popular de 2026.

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De acordo com o processo, o crime aconteceu na madrugada de 1º de janeiro de 2025, quando o réu entrou na residência da ex-companheira e a atacou com golpes de faca, causando ferimentos graves. O filho da vítima, que possui deficiência visual, tentou defendê-la e também foi ferido. A intervenção do jovem e o atendimento médico imediato impediram a morte de ambos.

O Tribunal do Júri reconheceu a tentativa de feminicídio por violência de gênero, com uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, na presença de descendente e em descumprimento de medida protetiva concedida poucos dias antes. O réu havia sido formalmente notificado da ordem judicial que determinava o afastamento.

Durante o cumprimento de mandado de busca na residência do agressor, foram encontradas munições e uma arma de fogo de uso restrito, o que também resultou em condenação.

A sentença determinou ainda o pagamento de R$ 100 mil de indenização à vítima sobrevivente, considerando os danos físicos e psicológicos decorrentes do ataque. O réu não poderá recorrer em liberdade, e o magistrado responsável determinou a execução imediata da pena. O processo tramita em segredo de justiça.

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