Um homem acusado de atropelar, arrastar e matar uma mulher em março de 2019 foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão em regime fechado. O réu, que respondeu a todo o processo em liberdade, entrou pela porta da frente do Fórum, mas saiu algemado direto para o presídio, onde cumprirá sua pena, sem direito de recorrer em liberdade. A decisão foi do Tribunal do Júri de Fraiburgo.

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A vítima, uma moradora de Fraiburgo com transtornos psiquiátricos, foi encontrada morta e seminua no bairro Nossa Senhora Aparecida, em uma área conhecida por encontros íntimos. A perícia confirmou que ela havia sido atropelada e arrastada por um veículo. Na época, um homem que havia sido visto oferecendo carona à vítima chegou a ser levado para prestar esclarecimentos, mas acabou liberado por falta de provas.

Com o avanço das investigações, no entanto, ficou comprovado que ele era o autor do crime. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) o denunciou por homicídio qualificado, por meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Durante o julgamento, o Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva apresentou provas que reforçaram a responsabilidade do réu. Ele destacou que o crime foi marcado por “frieza, covardia e absoluto desprezo pela dignidade humana”, lembrando que a vítima estava em condição de extrema vulnerabilidade.

O tempo da pena foi ampliado pelo fato de o crime ter sido cometido contra uma pessoa com transtornos psíquicos comprovados, agravante previsto no Código Penal para a dosimetria da pena.

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O caso não foi enquadrado como feminicídio, já que não havia relação entre vítima e agressor que caracterizasse violência doméstica ou motivação relacionada ao gênero, conforme exigia a legislação vigente à época dos fatos.