Passageiros têm enfrentado impedimentos para embarcar em viagens de ônibus por problemas no documento de identidade. Mesmo sem prazo oficial de validade, o RG pode ser recusado quando apresenta danos físicos, informações ilegíveis ou foto incompatível com a aparência atual do viajante.

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A exigência segue regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt), que determina a identificação correta do passageiro durante o embarque. O objetivo é inibir fraudes e garantir segurança no transporte interestadual.

Com a fiscalização mais rígida nos terminais em 2026, cresce a procura pela nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que unifica os dados no CPF e oferece QR Code para validação digital.

O que pode levar à recusa do RG na hora de embarcar

As empresas analisam principalmente a capacidade de identificar o passageiro sem dúvidas durante a conferência dos documentos.

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Os principais motivos de recusa envolvem fotos muito antigas, rasgos, plastificação comprometida, manchas, dados apagados e sinais de desgaste que dificultem a leitura.

Imagens salvas na galeria do celular também não são aceitas. Apenas as versões oficiais emitidas por aplicativos do governo que possuem validade para embarque.

Nova CIN é o passaporte das estradas

A substituição do modelo antigo pela CIN é a solução mais segura para os viajantes. O novo documento elimina a confusão de múltiplos números de RG e utiliza o CPF como padrão único.

Além da versão física mais resistente, a nova Carteira possui um QR Code que permite às empresas de ônibus e autoridades policiais verificar a autenticidade do documento instantaneamente, mesmo offline, acelerando o processo de conferência nos guichês e chances menores de erros humanos na identificação.

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Passageiro pode contestar recusa indevida

Se o seu documento estiver em bom estado e a foto permitir a sua identificação clara, a recusa pode ser considerada abusiva. Nestes casos, o passageiro tem o direito de:

  • Solicitar a justificativa por escrito da empresa de ônibus;
  • Procurar o guichê da Antt presente na maioria dos terminais rodoviários para mediação;
  • Utilizar documentos alternativos, como a CNH (física ou digital), Passaporte ou a Carteira de Trabalho, que também são aceitos para embarque.

*Com edição de Luiz Daudt Junior.