O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui uma lei que proíbe a conversão da pena de prisão para motoristas que cometeram homicídio ou lesão corporal sob efeito de álcool. Com a norma, mesmo que fique provado que o condutor não tinha intenção de causar a morte da vítima, o motorista não poderá ter a pena de reclusão substituída por outra mais branda, restritiva de direitos.
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A norma faz parte da Lei 14.071/2020, que garante que o infrator cumpra a pena em regime fechado, sem penas alternativas, por meio do artigo 312-B. Antes, as penas restritivas de direitos se aplicavam a esses casos e substituíam as penas que deixavam o condutor preso quando a pena de reclusão fosse menor que um ano ou se o crime fosse culposo, ou seja, sem intenção.
Nesses casos, a substituição poderia ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se a pena fosse superior a um ano, a pena privativa de liberdade poderia ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
A regra também valia para os motoristas que não eram reincidentes. Caso contrário, a substituição poderia ser aplicada, desde que, considerando a condenação anterior, a medida fosse “socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime”.
Entenda a regra
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Quais crimes são abrangidos pela nova regra?
A norma se aplica aos crimes de homicídio culposo na direção de veículo e lesão corporal culposa sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas.
Dessa forma, a pena precisa ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, com a lei sendo mais rigorosa em relação aos motoristas embriagados.
Controversas na Justiça
Apesar da norma, em 2021 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um motorista condenado por homicídio culposo no trânsito após dirigir bêbado ainda pode ter a pena de prisão substituída por penas alternativas, se o crime aconteceu antes da mudança da lei em 2020. Dessa forma, a Justiça não pode negar de forma automática esse benefício apenas porque o motorista havia bebido.
A decisão levou em consideração um caso em que um motorista matou um motociclista em um acidente em 2018, após ingerir álcool. Na ocasião, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que não seria “socialmente recomendável” trocar a prisão por pena alternativa porque o motorista dirigia sob efeito de álcool, mesmo sendo réu primário, com bons antecedentes, ter residência física e ocupação lícita.
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Segundo o STJ, a nova regra não poderia ser aplicada de forma retroativa, já que o crime aconteceu em 2018.





