O funkeiro MC Daniel e a influenciadora digital Lorena Maia anunciaram, no último fim de semana, o fim do relacionamento. Os dois assumiram o relacionamento em agosto de 2024 e são pais de um menino de cinco meses. Eles anunciaram o término após especulações de uma crise no relacionamento, quando deixaram de se seguir nas redes sociais. O ex-casal passa pela definição de pensão e guarda do filho. As informações são da Quem.

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Segundo a advogada especializada em Direito de Família, Catia Vita, após a separação, a guarda do filho é definida com base no que for melhor para a criança, independentemente de Daniel e Lorena terem sido casados ou não.

— Quando o casal termina o relacionamento, o ideal é que eles entrem em um acordo sobre a guarda. Caso isso não aconteça, o juiz decide, levando em consideração o bem-estar da criança, a convivência familiar, a rotina e os vínculos afetivos com ambos os pais. A modalidade mais comum e recomendada pela Justiça é a guarda compartilhada, onde pai e mãe dividem as responsabilidades e decisões sobre a vida do filho — explica.

A especialista destaca que nenhum dos pais tem direitos exclusivos sobre a guarda da criança. De acordo com ela, o pai também tem o direito de pleitear a guarda, seja de forma compartilhada ou, em casos específicos, até mesmo unilateral. Além disso, a Constituição garante que ambos os pais têm responsabilidade igual sobre os filhos, e o foco da Justiça é garantir que a criança tenha convivência com os dois, sempre priorizando o que for melhor para ela.

Assim como a guarda da criança, a obrigação do pagamento da pensão alimentícia independe de casamento ou não. Segundo a especialista, o que importa é o vínculo de paternidade:

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— Sendo Daniel o pai da criança, ele tem o dever legal de contribuir com os custos de criação, educação, saúde e bem-estar do filho. A pensão é um direito da criança, e os pais têm a obrigação de garantir suas necessidades, independentemente do estado civil.

Quem é MC Daniel

Daniel e Lorena não estavam casados. A advogada especializada em Direito de Família, Hellen Moreno, explica como isso influencia nas decisões judiciais sobre guarda, visitação e pensão alimentícia.

— O que importa, de fato, é o objetivo comum. Ainda que não tenham formalizado a união, é possível que Daniel e Lorena tenham vivido em união estável, que é reconhecida legalmente sempre que há convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família. Dessa forma, presentes esses requisitos, seria aplicado o regime de bens padrão, o regime da comunhão parcial de bens, ou seja, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência são divididos igualmente, salvo pacto em contrário — explica.

Em relação ao sustento do filho do casal, a responsabilidade é solidária, ou seja, ambos devem prover os alimentos ao filho. Essa “regra” está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), independentemente de casamento ou união estável, segundo a advogada.

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A advogada explica que o foco é sempre os direitos da criança, o que não se altera em decorrência do tipo de relacionamento que os pais mantinham. A Constituição Federal e o ECA asseguram que os filhos têm os mesmos direitos, sejam nascidos dentro ou fora do casamento. Dessa forma, a guarda pode ser compartilhada (regra geral hoje aplicada no Brasil), com um dos genitores tendo a residência de referência.

*Sob supervisão de Luana Amorim

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