Quem utiliza ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos como patinetes, skates e cadeiras de rodas com motor elétrico deve ficar atento aos prazos para registro de documentação de autorização para conduzi-los, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Uma resolução foi aprovada ainda em 2023, que deixava claro quais são as diferenças de cada um desses veículos, com regras sobre as exigências de condução, equipamentos obrigatórios, e necessidade de registro e emplacamento.

O Contran estipulou como prazo para que os condutores de ciclomotores obtivessem registro e licenciamento entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025. Dessa forma, a partir do dia 1° de janeiro de 2026, as regras estarão em vigor.

Veículo autopropelido

Inclui patinete, cadeira de rodas, skates e outros veículos do tipo. Para conduzir, é necessário ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. Não é necessário ter registro e emplacamento. Além disso, o Contran não exige habilitação.

Bicicleta elétrica

Para conduzir, é necessário ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo, e pneus em condições de segurança. Não é necessário ter registro e emplacamento, e nem habilitação.

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O que é uma bicicleta elétrica

De acordo com as normas do órgão, uma bicicleta elétrica é um veículo de propulsão humana, com duas rodas, com as seguintes características:

  • provido de motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts);
  • provido de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido);
  • não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência; e
  • velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora);

Ciclomotor

Espelhos retrovisores de ambos os lados, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna de cor vermelha na parte traseira, velocímetro, buzina, pneus em condições de segurança, dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, capacete de segurança e vestuário de proteção. É necessário ter registro e emplacamento, e o condutor precisa estar habilitado na categoria ACC ou A.

O que é um ciclomotor

  • veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm 3 (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol 3 (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora);
  • motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada; e
  • motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.

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Motocicleta e motoneta

Espelhos retrovisores de ambos os lados, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna de cor vermelha na parte traseira, velocímetro, buzina, pneus em condições de segurança, dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, capacete de segurança e vestuário de proteção, iluminação de placa traseira, lanterna de freio vermelha, indicadores luminosos de mudança de direção dianteiro e traseiro. É necessário ter registro e emplacamento, e o condutor precisa estar habilitado na categoria A.