A saúde mental deixou de ser tema periférico e passou a integrar o núcleo do risco corporativo. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) amplia a obrigação das empresas em mapear fatores psicossociais no ambiente de trabalho, como estresse, sobrecarga e assédio, com impacto direto sobre custos, passivo trabalhista e estratégias de compliance.

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A norma integra o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) e entra em vigor a partir de maio de 2026. O movimento já reflete no Judiciário. Levantamento do escritório Trench Rossi Watanabe, com base em dados da Data Lawyer, aponta mais de 5 mil ações desde 2014, que somam cerca de R$ 2,2 bilhões. O volume ganha tração a partir de 2023 e atinge novos picos em 2025.

FOTOS: Os novos riscos psicossociais sob a ótica da NR-1

Como a atualização da NR-1 obriga o mapeamento de riscos psicossociais

A revisão da NR-1, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), incorpora à gestão de risco situações recorrentes no cotidiano corporativo, como metas apertadas, jornadas extensas, conflitos interpessoais e assédio.

Segundo a advogada Letícia Ribeiro, do Trench Rossi Watanabe, consultada pelo Valor Econômico, a norma transforma em obrigação algo que já vinha sendo reconhecido pela Justiça, ao exigir que as empresas passem a identificar, monitorar e mitigar riscos psicossociais de forma contínua.

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O olhar sobre o ambiente de trabalho se amplia. Não se trata apenas de evitar acidentes ou garantir condições físicas adequadas. Ganham peso a forma como o trabalho é organizado, a dinâmica entre equipes e o impacto direto dessa rotina na saúde mental dos trabalhadores.

A conta de R$ 2,2 bilhões e os processos trabalhistas por saúde mental

As ações ligadas à saúde mental avançam de forma consistente e já representam um custo relevante para empresas. Com o novo enquadramento regulatório, a tendência é de aumento na litigiosidade e na exposição jurídica.

Parte expressiva dos casos resulta em acordos ou decisões parcialmente favoráveis aos trabalhadores. O levantamento indica mais de 2 mil decisões desse tipo, além de centenas de acordos, consolidando um passivo recorrente que afeta a previsibilidade financeira.

Por que a subjetividade do dano mental preocupa o jurídico

A ausência de critérios objetivos para enquadrar riscos psicossociais já desponta como um dos principais pontos de tensão da nova regra. O conceito é amplo e abre espaço para leituras diferentes.

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Para o advogado Arnaldo Barros Neto, do Martorelli Advogados, esse cenário amplia o protagonismo da fiscalização e do Judiciário. Já Fabio Medeiros, do Lobo de Rizzo, aponta que a falta de parâmetros mais detalhados dificulta a implementação de medidas preventivas.

A responsabilização, no entanto, não é automática. A comprovação do nexo causal é indispensável. Como explica Letícia Ribeiro, o diagnóstico de um transtorno, isoladamente, não caracteriza responsabilidade empresarial. É preciso demonstrar que o ambiente de trabalho contribuiu de forma efetiva para o adoecimento do trabalhador.

O avanço recorde dos afastamentos por doenças da mente no Brasil

Os efeitos também aparecem nos dados públicos. A Previdência Social concedeu cerca de 550 mil benefícios por transtornos mentais e comportamentais em 2025, alta de 15,6% em relação ao ano anterior.

Embora não seja possível isolar a origem ocupacional, o avanço pressiona o sistema previdenciário e o mercado de trabalho.

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Pesquisa do Instituto Livre de Assédio indica que 37% das empresas ainda operam em estágio intermediário de maturidade na gestão desses riscos, com foco concentrado em assédio e discriminação, e menor atenção a fatores como estresse e sobrecarga.

A leitura entre especialistas é de que a nova NR-1 acelera a necessidade de políticas estruturadas de saúde mental. Sem adaptação, a tendência é de aumento de custos, maior exposição jurídica e impactos operacionais no médio prazo.

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*Com edição de Luiz Daudt Junior.