Uma lei sancionada pelo governo do Estado permite que pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes tenha os dados expostos a qualquer cidadão de Santa Catarina. O cadastro estadual de pedófilos e de agressores sexuais será feito e atualizado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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A Lei número 19.097/2024 considera decisões judiciais que transitaram em julgado, ou seja, o réu não pode mais recorrer. Entra na lista criminosos “contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes” e os que cometem delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que tenham conotação sexual.

Conforme apuração do g1 SC, o texto prevê que o cadastro conte com dados pessoais completos, profissão, e fotografia recente; idade e características físicas; endereço do último local de moradia e/ou atividade laboral; local em que o crime foi praticado e breve resumo dos fatos.

O projeto detalha que deverão ter acesso ao Cadastro as polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações. Qualquer pessoa poderá ter acesso ao nome e foto dos cadastrados, mas para conseguir os demais dados o interessado precisa preencher um requerimento.

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Lei controversa

A primeira lei deste tipo foi criada nos Estados Unidos, na década de 1990. Ela foi motivada pelo caso da menina Megan Kanka, de 7 anos, que foi estuprada e morta. O autor do crime foi um vizinho que já tinha sido condenado e cumprido pena por molestar outras crianças.

O advogado criminal Deivid Willian dos Prazeres publicou um livro sobre a chamada Lei de Megan, que hoje é vigente em todo os Estados Unidos.

— Ela criou uma sensação artificial de segurança, porque esses delitos sexuais, via de regra, acontecem, dentro do seio familiar. Então a maioria das vítimas e seus familiares, com medo de serem indiretamente expostas pelo cadastro, acabavam deixando de levar ao conhecimento das autoridades públicas a ocorrência desse crime — disse o advogado.

No Brasil, dados do Fórum de Segurança Pública mostram que mais de 56 mil denúncias de crimes sexuais contra crianças são feitas por ano. E que em 85% dos casos envolvendo crianças de até 13 anos, o crime é cometido por uma pessoa próxima à vítima.

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Embora ainda não tenha sido regulamentada, a lei em Santa Catarina já está em vigor. A intenção é evitar que o abuso ocorra, mas o presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina, Guilherme Gottardi, faz outra ponderação:

— Pode gerar um sentimento de vingança, linchamento social, utilização da foto e do nome para destruir a imagem da pessoa após ela ter cumprido a pena, prejudicar na obtenção de empregos. E isso tudo é contrário a uma das finalidades da pena, que é a ressocialização do condenado —.

No fim do mês passado, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), também sancionou uma lei que prevê acesso público ao nome completo e ao CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. Em outros estados, como Mato Grosso do Sul e Goiás, projetos semelhantes também tramitam nas casas legislativas.

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