A segunda cidade mais rica de Santa Catarina bateu recorde no número de crianças entregues pelos pais para a adoção. Um levantamento feito pelo Tribunal de Justiça mostra que Itajaí teve sete casos registrados em 2025 — é mais que o dobro da média anual da cidade litorânea.

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A entrega de uma criança para a adoção é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e garante amparo jurídico e social às grávidas ou mulheres em resguardo. É uma situação diferente de quando a criança é retirada da família por ordem judicial por alguma violação de direito.

O Projeto Entrega Legal, que trata do tema, foi oficializado em Itajaí em 2018. Naquele ano, segundo a Vara da Infância e Juventude, três entregas ocorreram. O número se manteve estável ao passar do tempo, com pequenas oscilações, até atingir o pico em 2025.

A reestruturação da campanha em 2023, com a publicação de nova portaria e a criação de um canal direto via WhatsApp, ampliou o acesso ao serviço e aproximou a iniciativa da comunidade.

— Campanhas como esta são muito importantes para que a informação alcance o maior número possível de pessoas, especialmente gestantes e parturientes. O objetivo não é forçar ninguém a entregar o filho, mas apenas conscientizar sobre a possibilidade da entrega legal, o que evita muitas adoções ilegais, abandonos de bebês e abortos clandestinos — explica o juiz Fernando Machado Carboni.

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Ele ressalta, no entanto, que o projeto também garante o direito de escolha das mulheres. Somente em 2025, outras cinco gestantes procuraram informações sobre como entregar a criança para adoção em Itajaí. Entretanto, após o parto, optaram por permanecer com os filhos.

Onde a mulher pode buscar essas informações?

A gestante ou parturiente pode comparecer diretamente à Vara da Infância e Juventude da cidade onde mora ou outra de sua escolha. Também pode ser encaminhada pelos profissionais das Maternidades, Conselhos Tutelares, Centros de Referência de Assistência Social, Ministério Público, Defensoria Pública, Grupos de apoio à adoção e demais órgãos parceiros.

Como é feito o atendimento dessa mulher?

A gestante ou parturiente que comparecer à Vara da Infância e Juventude será atendida por equipe multidisciplinar, que oferecerá atendimento cuidadoso e humanizado para que possa tomar uma decisão segura acerca da entrega à adoção, formalizando, se for o caso, o procedimento judicial necessário à efetivação da entrega, consoante o devido processo legal.

Ressalte-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante à gestante ou parturiente o direito de se retratar ou se arrepender da decisão de entrega durante o processo e até 10 dias após a sentença judicial.

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Processo sigiloso

A gestante ou parturiente que decidir pela Entrega Legal para Adoção tem direito ao sigilo e à preservação de sua intimidade, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A opção pelo sigilo, em todos os níveis, é presumida até expressa manifestação em sentido contrário por parte da gestante ou parturiente.

Encaminhamento para adoção e alternativas

A pessoa que gesta ou genitora pode, se desejar, indicar um familiar próximo como responsável pela criança, caso haja condições adequadas de cuidado. Se não houver essa possibilidade ou interesse, a criança será encaminhada para adoção legal, respeitando rigorosos critérios para seleção da família adotante.

Veja fotos de como era Itajaí antigamente