O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual de cálculo do seguro-desemprego. Com a mudança, o valor das parcelas do benefício varia de R$1.621, correspondente ao salário mínimo vigente, até o teto de R$2.518,65, conforme a média salarial do trabalhador antes da demissão.
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Criado para garantir renda temporária durante o período de busca por uma nova colocação no mercado de trabalho, o benefício continua sendo pago pelo governo federal, conforme regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual o valor do Seguro-desemprego em 2026
O valor mínimo do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente em 2026 e foram definidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Desta forma, o valor mínimo do benefício em 2026 é de R$ 1.621.
Em 2026, o valor do Seguro-desemprego continua sendo calculado com base na média salarial dos últimos meses anteriores à demissão, respeitando um piso e um teto definidos anualmente. O salário médio corresponde à soma da remuneração dos três meses anteriores à demissão, dividida por três. Caso a média seja inferior ao salário mínimo, o beneficiário recebe R$ 1.621.
Já o valor máximo é de R$ 3.703,99. Desta forma, a parcela a ser recebida será de no máximo R$ 2.518,65.
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Quantas parcelas podem ser pagas?
O pagamento é feito em parcelas mensais, que variam de três a cinco, conforme o tempo de trabalho comprovado antes da dispensa e o número de vezes em que o trabalhador já solicitou o benefício ao longo da vida profissional.
Quem tem direito?
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos doze meses nos últimos dezoito meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos nove meses nos últimos doze meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- Cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Qual prazo para pedir?
O prazo para o trabalhador fazer o pedido do benefício varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, no caso de trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos.
Como solicitar seguro-desemprego
O pedido do Seguro-desemprego pode ser feito de forma digital pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, assim como nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) e no Sistema Nacional de Emprego (SINE).








