Foi aprovada pelo Plenário do Senado nessa quarta-feira (19) a proposta que aumenta em até 50% a pena para crimes de violência psicológica contra a mulher que utilizem inteligência artificial (IA) ou outra tecnologia que consiga alterar imagem e voz da vítima.
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A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) destacou que 96% das imagens deepfakes, em que rostos, corpos ou vozes são trocados para simular algo que não ocorreu, são feitas com mulheres. Ainda, mais de 24% das mulheres brasileiras relatam ter sofrido algum tipo de violência em 2024.
A proposta é da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), foi relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e segue para sanção da Presidência da República. O crime tem pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa, que pode ser aumentada em 50% por conta do agravante do uso da inteligência artificial.
A relatora reforçou a importância do projeto para as mulheres, no mês em que o Dia Internacional da Mulher é celebrado, em 8 de março. Outras propostas do interesse da Bancada Feminina também estão em pauta, segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
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Violência psicológica contra a mulher
O Código Penal define o crime de violência psicológica contra a mulher como o dano emocional que prejudique e perturbe o desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões.
A violência pode ocorrer através de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou outros meios que causem prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
A senadora Daniella Ribeiro explicou em seu relatório que a inteligência artificial possui diversos usos e benefícios, mas também pode ser usada para práticas ilícitas e ofensivas. É onde se aplicam as deepfakes, como, por exemplo, na divulgação de conteúdos pornográficos falsos, que simulam nudez. Esses materiais são usados para ameaçar, constranger, humilhar e chantagear.
Estupro virtual
O projeto tramitou junto a outro projeto de lei, que trata do “estupro virtual”. As penas, nessa proposta, podem ser aplicadas “ainda que o crime seja cometido sem o contato físico direto entre o agente e a vítima, inclusive por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos ou por qualquer outro meio ou ambiente digital”.
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A relatora defendeu que o “projeto surge como solução à insegurança jurídica, ao prever expressamente no Código Penal que a consumação dos crimes de estupro e estupro de vulnerável independe do contato físico direto entre autor e vítima, podendo ocorrer inclusive em ambientes digitais”.
*Com informações da Agência Senado
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