Anunciada nesta quarta-feira (1º) pelo governador Carlos Moisés (PSL), a liberação das obras privadas de construção civil e de sua cadeia produtiva em Santa Catarina passa a valer a partir desta quinta-feira (2), com regras específicas que buscam prevenir contra a propagação do coronavírus. As empresas precisarão respeitar as normas de distanciamento social e de liberação do trabalho de pessoas do grupo de risco.
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Santa Catarina entrou na terceira semana de quarentena e segue com medidas de isolamento social, com shoppings, comércio, bares, restaurantes e transporte coletivo sem funcionar. Até a noite desta quarta, o Estado registrava 247 casos confirmados de Covid-19 e duas mortes.
A decisão da liberação das obras privadas e do comércio de construção civil foi oficializada por meio da Portaria 214, publicada no Diário Oficial.
Conforme o Governo do Estado, a retomada do setor foi determinada após uma reunião de trabalho do Núcleo Econômico, que engloba a equipe do governo, as principais entidades do setor produtivo e representantes do Parlamento, da Federação dos Municípios (Fecam) e do Ministério Público.
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Segundo o governador Carlos Moisés, a liberação proporciona um tratamento igualitário ao setor da construção civil, uma vez que as obras públicas já haviam sido retomadas.
— Precisávamos distensionar o setor da construção civil. A decisão vai nesse sentido. As empresas precisarão respeitar as normas estabelecidas pelo Governo do Estado. A retomada gradativa das atividades precisa ocorrer de forma segura —destacou Moisés.
Estabelecimentos comerciais
A portaria determina também a liberação do funcionamento dos estabelecimentos comerciais de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, cimento, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos, materiais hidráulicos, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.
Confira as regras para funcionamento
Obras e estabelecimentos
– priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de trabalhadores de grupo de risco, como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes, imunodeprimidos e pessoas com doenças crônicas;
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– priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;
– os trabalhadores que estiverem com febre ou sintomas respiratórios (tosse, coriza, falta de ar) devem ser afastados das atividades e orientados a procurar a unidade de saúde;
– utilização, se necessário, de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados, bem como o fornecimento de álcool 70% para a higienização do trabalhador ao ingressar no veículo;
Obras
– deverá ser priorizado o regime de escala dos trabalhadores, mantendo quantitativo mínimo para garantir a qualidade do serviço prestado;
– garantia de um rodízio de trabalhadores em funções similares, nos locais no canteiro de obras, com paralisações visando à higienização dos mesmos;
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– deve ser fornecida água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores;
– no caso de fornecimento de água potável mediante bebedouros ligados à rede de abastecimento público, devem ser lacradas as torneiras a jato que permitam a ingestão de água diretamente dos bebedouros; caso não seja possível lacrar deverá ser substituído por equipamento que possibilite retirada de água em recipientes de uso individual;
– em todo canteiro de obra deve haver local exclusivo para a realização das refeições, onde deverá ser observado que, no máximo, 25% dos trabalhadores, por turno, efetue alimentação nos refeitórios ao mesmo tempo
– o distanciamento entre os trabalhadores nesses locais deve ser de, no mínimo, 1,5m;
– deverá ser intensificada a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade, bem como a desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, balcões, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios e áreas comuns dos canteiros de obras;
Estabelecimentos
– adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;
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– providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento, bem como a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5 m entre cada pessoa;
– estabelecer que as pessoas que acessarem e saírem do estabelecimento façam a higienização com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, disponibilizando-os em pontos estratégicos como na entrada do estabelecimento;
– o ingresso no estabelecimento será feito em número proporcional à disponibilidade de atendentes, evitando aglomerações em seu interior;
– deve ser dado atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, garantindo um fluxo ágil de maneira que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento;
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– manter todas as áreas ventiladas, incluindo caso exista, os refeitórios de funcionários e locais de descanso;
– os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimões, teclados de caixas, etc;
– realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível
– nos locais onde há uso de máquina para pagamento com cartão, esta deverá ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso;
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– qualquer equipamento que possua painel eletrônico de contato físico deverão ser higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas, após cada uso;
Liberais e corretores de imóveis
– Os profissionais liberais e autônomos da área de construção civil, tais como engenheiros, arquitetos, eletricistas, encanadores e pedreiros, deverão observar, no que couber, as regras sanitárias previstas
– As atividades de corretores de imóveis poderão ser prestadas desde que o atendimento seja individual e por agendamento e que o estabelecimento permaneça de portas fechadas, devendo observar, no que couber, as regras sanitárias previstas.