O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que as redes sociais deverão ser responsabilizadas por postagens irregulares de seus usuários. Por 8 votos a 3, o Supremo entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata do tema, é parcialmente inconstitucional. As informações são do g1.
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O entendimento do tribunal foi de que as atuais regras, nas quais a remoção de conteúdos irregulares ocorre somente com decisão judicial, não são suficientes para preservar a dignidade das pessoas. Ainda, o STF definiu a tese para a aplicação desse entendimento, ou seja, o tribunal estabeleceu como se dará essa responsabilização das redes.
A partir de agora, as redes deverão levar em conta a notificação extrajudicial para remover um conteúdo irregular. Caso a postagem não seja retirada depois dessa notificação, e mais adiante a Justiça considerar que a postagem era irregular, a rede será punida.
O STF decidiu ainda que caso as plataformas não removam o conteúdo após notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado, elas estarão sujeitas à responsabilização civil
O que muda com a decisão do STF
A decisão cria três níveis de responsabilização para provedores e redes sociais. Em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou defesa de golpe de Estado, a Corte afirmou que as plataformas precisam atuar de forma imediata para remover os conteúdos. Nesses casos, a omissão da empresa pode levar à responsabilização civil direta.
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Em outros tipos de conteúdos considerados ilícitos, a empresa será responsabilizada caso receba uma notificação extrajudicial, não remova o conteúdo, e posteriormente a Justiça reconheça que houve ofensa.
A medida flexibiliza a exigência de ordem judicial, abrindo espaço para remoção mais ágil de conteúdo ofensivo, como ataques pessoais, desinformação grave, entre outros.
Nos casos de crime contra a honra, segue válida a exigência de ordem judicial prevista no artigo 19, porém os ministros deixaram claro que a remoção por notificação extrajudicial também é possível, desde que haja fundamento suficiente.
Tese fixada pelo STF
A tese fixada estabelece que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional por omissão na proteção de direitos fundamentais. Até que exista uma nova lei, o artigo precisa ser interpretado de forma que plataformas podem ser responsabilizadas civilmente por não removerem conteúdo após notificação extrajudicial.
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Essa responsabilização não se aplica à legislação eleitoral, regida por regras próprias e normas do TSE. Conteúdos de contas inautênticas também entram na lógica de responsabilização. Em casos de racismo, pedofilia, discurso de ódio e incitação à violência, a remoção deve ser imediata e proativa, sem necessidade de provocação.
Mudanças nas políticas de moderação
Com a decisão, se espera que grandes plataformas revejam suas políticas de moderação, adotando protocolos mais rigorosos para casos de discurso de ódio e criando canais para recebimento e resposta a notificações extrajudiciais.
O Congresso ainda pode editar nova legislação sobre o tema. Até lá, vale a interpretação determinada pelo Supremo.
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