O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que Cláudia Fernanda Tavares poderia ter aguardado o julgamento dos recursos em liberdade. A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça, em dezembro, ao analisar um habeas corpus apresentado pela defesa. Apesar do entendimento, a medida não tem efeitos imediatos, já que Cláudia foi condenada pelo Tribunal do Júri.
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Cláudia foi sentenciada a 20 anos de prisão pelo homicídio do companheiro, Valdemir Hoeckler, de 52 anos. O crime ocorreu em novembro de 2022, no interior de Lacerdópolis, no Meio-Oeste de Santa Catarina, e teve grande repercussão em todo o estado após o corpo da vítima ser encontrado dentro de um freezer na residência do casal.
De acordo com a defesa, exercida pelo escritório Azevedo Lima e Rebonatto Advocacia, o ministro reconheceu a inexistência dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, assegurando à ré o direito de aguardar o andamento do processo em liberdade. No entanto, como já houve condenação pelo Tribunal do Júri, a decisão do STF não altera, neste momento, a situação prisional definida na sentença.
Em nota divulgada nas redes sociais, os advogados destacaram que Cláudia sempre colaborou com a Justiça, apresentou-se espontaneamente quando convocada e cumpriu rigorosamente todas as determinações judiciais ao longo do processo. A defesa afirma ainda que ela enfrentou o julgamento “de cabeça erguida”, da mesma forma como teria enfrentado anos de violência doméstica, circunstância que, segundo os advogados, está comprovada nos autos.
“O Supremo confirmou um entendimento sustentado de forma firme e consistente pela defesa ao longo de todo o processo: Cláudia jamais deveria ter permanecido presa antes de ser julgada”, diz um trecho da nota.
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Os advogados também informaram que o recurso de apelação já foi interposto e que o julgamento está previsto para fevereiro de 2026. Até lá, o processo segue em fase recursal, aguardando nova análise das instâncias superiores.
Relembre o caso
Segundo a denúncia, o crime aconteceu em novembro de 2022. Ela teria dopado o marido, Valdemir Hoeckler, de 52 anos, amarrado seus braços e pernas e o asfixiado com uma sacola plástica.
O corpo foi escondido no freezer da residência do casal. No dia seguinte, ela procurou a polícia para registrar um falso desaparecimento. A confissão ocorreu uma semana depois, quando a acusada alegou ter sido vítima de ameaças e violência doméstica.
Nota oficial
A defesa de Cláudia Fernanda Tavares, exercida pelo escritório Azevedo Lima e Rebonatto Advocacia, recebeu com serenidade a decisão proferida pelo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inexistência dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, assegurando a Cláudia o direito de aguardar o julgamento em liberdade.
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Esclarece-se que, em razão de já existir condenação pelo Tribunal do Júri, a decisão não produz, neste momento, efeitos práticos imediatos. Ainda assim, trata-se de pronunciamento relevante da mais alta Corte do país, que confirma o entendimento sustentado de forma firme e consistente pela defesa ao longo de todo o processo: Cláudia jamais deveria ter permanecido presa antes de ser julgada.
Durante toda a tramitação da ação penal, Cláudia sempre colaborou com a Justiça, apresentou-se espontaneamente sempre que convocada e cumpriu rigorosamente todas as determinações judiciais impostas. Enfrentou seu julgamento de cabeça erguida – da mesma forma como enfrentou anos de violência doméstica, circunstância devidamente comprovada nos autos.
Por fim, informa-se que o julgamento do recurso de apelação está previsto para fevereiro de 2026. A defesa, representada pelo escritório Azevedo Lima e Rebonatto Advocacia, mantém plena convicção de que Cláudia será submetida a um novo julgamento, com a necessária reapreciação dos fatos, sob critérios mais justos, equilibrados e compatíveis com a realidade do caso concreto.
