O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, marcou para 2 de setembro a primeira sessão de julgamento de Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus por tentativa de golpe de Estado. As penas máximas para crimes atribuídos ao ex-presidente podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão. Com informações do g1.

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As sessões extraordinárias foram marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, das 9h às 12h. Nos dias 2, 9 e 12, vai haver também sessões das 14h às 19h.

O relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, deve ser o primeiro a votar. Na sequência, devem votar os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Zanin. Os magistrados, porém, podem decidir mudar essa ordem.

Entre advogados de Bolsonaro, há a expectativa de que Fux mais tempo para analisar o caso. Isso poderia fazer com que o julgamento não se encerrasse nas datas marcadas por Zanin.

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“Núcleo crucial” da trama golpista

Bolsonaro e outros sete réus são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de uma trama golpista com o objetivo de reverter, de forma ilegal, o resultado das eleições de 2022 e impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Os réus do chamado núcleo crucial do processo da trama golpista são os primeiros a serem julgados. Compõem o grupo:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Com a data de julgamento marcada, o colegiado vai julgar os réus. Serão apresentadas alegações da PGR, das defesas e, por fim, os votos dos ministros. A situação de casa acusado será analisada, podendo ser definida a absolvição ou condenação.

  • absolvição, se a maioria dos ministros entender que não houve crime ou o grupo não é o autor; neste caso, o processo é arquivado e não há punição.
  • condenação, se os magistrados concluírem que o grupo cometeu os crimes apontados pela PGR; neste caso, eles apresentam propostas de cálculo da pena, a partir de cada situação individual.

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Nas duas circunstâncias, acusação e defesas podem recorrer da decisão ao próprio STF.

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