STF dispensa aval de sindicatos para suspensão de contrato de trabalho durante crise do coronavírus

Com a decisão do Supremo, os acordos têm efeito imediato e não podem ser alterados pelo sindicato da categoria, independentemente de futura negociação coletiva

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Ministro Dias Toffoli (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (16), que empresas podem celebrar acordos individuais de corte de salário e redução de jornada de trabalho com o empregados, conforme medida provisória editada pelo governo de Jair Bolsonaro, em ação sobre reflexos do coronavírus na economia brasileira.

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Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente da corte, Dias Toffoli, votaram para manter a validade da MP.

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Assim, ficou definido que os acordos têm efeito imediato e não podem ser alterados pelo sindicato da categoria, independentemente de futura negociação coletiva. Com isso, o Supremo derrubou a decisão liminar (provisória) do ministro Ricardo Lewandowski.

Relator do processo, ele havia determinado que as tratativas diretas entre patrão e trabalhador tinham vigência imediata, mas dava a opção de adesão a acordo coletivo posterior que fosse mais benéfico.

Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber também divergiram da maioria, mas foram além em relação ao relator e defenderam a declaração de inconstitucionalidade da norma. Ficou mantida apenas a exigência da MP para que o sindicato seja comunicado do acordo em 10 dias, mas sem poder para invalidá-lo.

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A medida é um dos pontos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda lançado pelo Executivo federal e permite também a suspensão de contrato de trabalho. Além disso, estabelece que o corte salarial tem que ser proporcional à redução da jornada de trabalho e pode durar até três meses. A empresa também tem de se comprometer em garantir a estabilidade no emprego por mais três meses após o fim dos efeitos do acordo.