A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar cinco dos sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), acusados de omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. As informações são do g1.
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Nesta quinta-feira (4), os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes, proferido na última sexta-feira (28). Com isso, o placar está 3 a zero pela condenação. O julgamento ocorre no plenário virtual e termina nesta sexta-feira (5).
O que diz a acusação
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os réus tinham conhecimento do risco de invasão aos prédios da Praça dos Três Poderes, dispunham de meios para evitar os ataques e, mesmo assim, permitiram que os atos de vandalismo acontecessem.
A PGR sustenta que os ex-comandantes se omitiram deliberadamente. A acusação se baseia na posição de garante prevista na Constituição e na Lei Orgânica da PMDF, que impõem deveres de proteção e preservação da ordem pública. Assim, os policiais podem responder pelos mesmos crimes cometidos pelos invasores.
Quem deve ser condenado
- Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da PMDF à época);
- Klepter Rosa Gonçalves (subcomandante-geral);
- Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel);
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel);
- Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel).
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Moraes propôs pena de 16 anos aos réus, sendo 13 anos e seis meses de reclusão (em regime fechado), dois anos e seis meses de detenção (em regime semiaberto ou aberto), e 100 dias-multa (cada dia multa no valor de um terço do salário-mínimo). Ele também votou pela perda de cargos públicos dos cinco réus.
Quem deve ser absolvido
- Flávio Silvestre de Alencar (major);
- Rafael Pereira Martins (tenente).
Relembre o 8 de janeiro de 2023
Fundamentação do voto
Em seu voto, Moraes citou mensagens, depoimentos, fez comparação entre os planos da cúpula da PMDF e medidas padrões que deveriam ter sido adotadas.
O ministro vê condutas omissivas de contribuição relevante para o 8 de janeiro, aponta anuência tácita e conformação psicológica com o risco. Segundo Moraes, “não houve só falhas pontuais”, a Polícia Militar já tinha ciência dos riscos potenciais.
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O ministro pediu condenação dos cinco réus pelos crimes de:
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
- deterioração de patrimônio tombado.
Defesas
As defesas dos acusados negam as irregularidades e pedem a absolvição dos policiais. Consideram que não há provas, que não teria ocorrido crime ou conduta irregular.






