O Supremo Tribunal Federal (STF) não concedeu o habeas corpus solicitado pelo deputado federal Fabiano da Luz (PT) para reverter a inegibilidade por ato de improbidade administrativa. A Segunda Turma decidiu, por unanimidade, não analisar o mérito do processo.

Continua depois da publicidade

Segundo a Justiça, viagem, que ocorreu em 2014, supostamente teve uso de recursos públicos e proposta como missão oficial teria sido realizada com fins turísticos.

A viagem envolveu ainda Volmir Pirovano, ex-prefeito de Nova Erechim, e as duas esposas dos gestores municipais, sendo que a empresa de turismo contratada, sem licitação, era da esposa de um deles. Eles foram condenados a ressarcimento dos danos ao município, além de pagamento de multa, e, no caso de Fabiano, suspensão dos direitos políticos.

O processo avançou à fase final após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manter a condenação por improbidade administrativa e confirmar as penalidades aplicadas em primeira instância. Porém, a defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a Segunda Turma não analisou o mérito do pedido. Com isso, o STF determinou a comunicação ao Juízo da Execução, o que faz com que o processo entre em fase de execução e permite o início do cumprimento das penas.

O que aconteceu

Segundo a denúncia, a viagem de 14 dias teve apenas quatro deles dedicados a visitas técnicas. Todos os outros foram ocupados com atividades turísticas, com city tours e ida a pontos de visitação de Portugal, Espanha, Itália e Alemanha.

Continua depois da publicidade

Em outubro de 2022, a 2ª Vara Criminal de Chapecó condenou Fabiano da Luz pelo crime de responsabilidade e peculato-desvio. Como a sentença era de 1º grau, não gerou inelegibilidade naquele momento.

Já em agosto de 2023, 1ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó condenou novamente o ex-prefeito, dessa vez por ato de improbidade administrativa. Entre 2024 e 2025 o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) analisou os recursos e manteve a condenação por improbidade administrativa, confirmando as penas, incluindo a suspensão dos direitos políticos.

A defesa de Fabiano apresentou um agravo regimental ao Supremo Tribunal Federal (STF), e a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, não analisar o mérito da condenação, determinando apenas a comunicação ao Juízo de Execução.

Qual foi a condenação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) estabelece como pena para Fabiano da Luz:

Continua depois da publicidade

  • Ressarcimento integral ao município de Pinhalzinho no valor de R$ 17 mil, com correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês;
  • Suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • Pagamento de multa civil de R$ 34 mil, com correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 10 anos, direta ou indiretamente.

O que diz a defesa do deputado

Segundo a assessoria do deputado, a decisão em segunda instância é do último ano, sendo que a decisão do STF desta quinta-feira (29) não se trata da análise do mérito, e sim de um habeas corpus. O entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator, foi de que seria preciso pedir a revisão no TJSC.

A defesa alega que ainda está em recurso e que a inegibilidade não é uma questão nova. O processo administrativo já foi resolvido através de acordo com o STJ. Confira a nota na íntegra abaixo:

“Nota

O deputado Fabiano da Luz esclarece que a decisão recente do STF se trata de um habeas corpus e não analisou o mérito do processo, que ainda está em fase de recurso.

Continua depois da publicidade

Trata-se de uma ação de 2014, quando ainda era prefeito de Pinhalzinho, no Oeste do Estado.

Um grupo de 14 prefeitos da região, incluindo Fabiano, viajou em missão oficial para a Europa. Foi cumprida uma agenda, com registros documentais e de imagens.

A viagem foi questionada pelo Ministério Público, que cumpriu o papel de órgão fiscalizador.

Fabiano e mais outro prefeito foram processados, resultando em um processo administrativo e um criminal.

No ano passado, foi feito um acordo no Superior Tribunal de Justiça no processo administrativo. Foi constatado que não houve intenção de dano ao erário público.

Agora, o deputado está em recurso para reverter o processo criminal. Fabiano confia em uma decisão favorável da Justiça em breve.

Continua depois da publicidade

De qualquer modo, é muito cedo para falar em ineligibilidade visto que ainda não foram esgotados os recursos.

Enquanto isso, o deputado Fabiano da Luz segue trabalhando na Alesc e atuando na defesa das pessoas e de Santa Catarina.”