O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo entendimento sobre o financiamento de campanhas ao validar os termos da Emenda Constitucional (EC) 133/2024. O texto promulgado fixa o patamar mínimo de 30% das verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para o custeio de candidaturas de pretos e pardos.

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A deliberação conclui um debate jurídico complexo em torno das políticas afirmativas e da autonomia orçamentária das legendas, pavimentando as regras de distribuição para as próximas disputas nas urnas.

As ações judiciais e o argumento de retrocesso nos direitos humanos

A estrutura da emenda chegou ao tapete do STF cercada de contestações. Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram protocoladas para tentar derrubar o limite fixado: a ADI 7706, proposta em conjunto pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas, e a ADI 7707, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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O cerne do questionamento das entidades e da PGR girava em torno do risco de enfraquecimento de direitos já conquistados. Os autores sustentavam que instituir o teto mínimo em 30% significaria uma redução em relação aos patamares de investimentos anteriores, configurando um retrocesso em direitos humanos.

O pedido principal das ações defendia que o STF estipulasse o piso de repasse em 55,5% índice equivalente à proporção real da população afrodescendente no Brasil, como medida de efetiva reparação histórica.

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O voto do relator e a divisão do plenário no julgamento

A tese de elevação compulsória da porcentagem foi descartada pelo relator da matéria, ministro Cristiano Zanin. Em seu posicionamento técnico, o magistrado destacou que cabe ao Supremo avaliar estritamente os aspectos constitucionais do dispositivo legal, cabendo aos próprios partidos a ampliação das cotas se assim desejarem.

“A EC 133 é um ponto de partida, mas nada impede que os partidos possam elevar a destinação de recursos para viabilizar essas candidaturas”, pontuou Zanin.

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O voto de Zanin para manter o texto da emenda foi seguido de forma integral pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, consolidando a maioria.

Do outro lado da tese, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia apresentaram divergência parcial, votando pela inconstitucionalidade do trecho que regulava a aplicação dessas verbas em eleições anteriores.

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*Com edição de Nicoly Souza