O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira (11) um caso de Santa Catarina que pode mudar a classificação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em todo o Brasil.
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Os ministros do STJ vão decidir se toda a vegetação de restinga no país deve ser considerada APP. Atualmente, o Código Florestal define que são consideradas APPs as áreas com restinga que têm a função de fixar dunas ou de estabilizar mangues.
O caso se refere a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em 2012, mas o resultado da decisão do STJ terá abrangência nacional. Em todo o país, há 741,1 mil hectares de restinga, segundo dados do Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica, de 2020, elaborado pela Fundação SOS Mata Atlântica e pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
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Os três estados do Sul do Brasil concentram 191,2 mil hectares de restinga, um quarto de toda a área existente no país. Santa Catarina tem 68 mil hectares de restinga conforme o estudo, cerca de 9% da área total deste tipo de vegetação no país.
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Por poder mudar as regras de ocupação em toda a faixa litorânea do país, região que concentra a maior parte da população no país, a decisão é acompanhada por atenção. Por conta disso, outros 12 estados e entidades do setor privado já foram incluídos como partes interessadas no processo que terá recurso julgado nesta terça. São eles: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins.
— Ela impactará todo o país, principalmente o litoral. Praticamente todo o litoral brasileiro e de Santa Catarina serão afetados, sendo a faixa com a maior concentração populacional no país, com grave impacto socioeconômico — destaca o advogado Douglas Dal Monte, que representa uma das partes no processo.
Decisão pode triplicar área de APP em Florianópolis
Um estudo feito por uma consultoria ambiental para fornecer informações no processo projetou como ficaria a situação em Florianópolis caso a tese do Ministério Público seja acolhida: a área legalmente protegida como APP passaria de 26,46% para 66,14% do território da Ilha. Na prática, a mudança quase triplicaria a área da cidade considerada como de preservação permanente, deixando nesta condição quase um terço do território. Segundo mapa oferecido pela empresa contratada por uma das partes (veja na galeria acima), o maior impacto se daria nas regiões Norte e Sul da Ilha.
Disputa de teses na Justiça
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em julgamento anterior do caso, rejeitou o pedido do Ministério Público, confirmando a tese de que deve ser considerada como APP somente a vegetação de restinga que tenha a função de fixar dunas ou estabilizar mangues, mantendo o previsto no Código Florestal. Agora, o STJ vai julgar um recurso especial contra essa decisão apresentado pelo Ministério Público.
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Para apresentar a ação, o MPSC se baseou em votos de ministros do STJ em outro caso envolvendo Santa Catarina, relacionado à proteção da vegetação de restinga na Praia Mole, na Capital. Nesse caso, os magistrados votaram considerando que as áreas de restinga deveriam ser consideradas de preservação permanente em qualquer situação, independentemente de ainda cumprir ou não a função de fixar dunas e estabilizar mangues.
O que diz o Ministério Público
Procurado pela reportagem, o Ministério Público informou que pretende, com o recurso fazer com que “sempre que houver restinga — em qualquer lugar do território — essa área seja automaticamente considerada como Área de Preservação Permanente (APP), sem depender de ela exercer funções específicas como fixar dunas ou estabilizar mangues”. Segundo o órgão, o procurador de Justiça Maury Roberto Viviani, da Coordenadoria de Recursos Cíveis, destaca que compreende a sensibilidade do tema e que o objetivo não é impedir o desenvolvimento, mas garantir o cumprimento da legislação ambiental, especialmente o Código Florestal, a legislação federal e a jurisprudência dos tribunais superiores.
“A proteção da restinga está diretamente relacionada à preservação ambiental. Trata-se de um ecossistema essencial para o equilíbrio hídrico e geológico, a conservação da biodiversidade, a manutenção de reservas biológicas e a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas”, argumenta o MP-SC na manifestação.





