Desde domingo (1°), supermercados e atacarejos não podem mais abrir aos domingos no Estado do Espírito Santo após um acordo coletivo entre os representantes do comércio e dos trabalhadores. A regra deve seguir em vigor até o dia 31 de outubro de 2026, como um projeto-piloto. Em outros estados do Brasil como Santa Catarina, no entanto, o funcionamento desse tipo de estabelecimento deve continuar acontecendo normalmente.
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Isso porque a regra faz parte de uma cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025-2027 somente do estado do Espírito Santo. A regra inclui empresas de gêneros alimentícios como hipermercados, supermercados, autoserviços, atacadistas e de gêneros alimentícios, atacarejos, mercearias e hortifrutigranjeiros. A medida vale, também, para estabelecimentos situados em shoppings e para lojas varejistas de materiais de construção.
Como é o funcionamento dos supermercados em SC?
Em Santa Catarina, Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina é a responsável pelas negociações com os empresários sobre o tema. Ao NSC Total, o diretor da federação, Ivo Castanheira, afirmou que o órgão vem realizando debates sobre a possibilidade de fechamento dos supermercados aos domingos, mas ainda há resistência do meio empresarial sobre o assunto, segundo ele.
— Em Santa Catarina não temos negociação em vista, mas, com certeza, nossa vontade seria de negociar. Nossa avaliação é que os supermercados abrindo de segunda a sábado, seria o suficiente para atender todas as demandas — disse.
De acordo com Castanheira, essa é uma das bandeiras da federação, discutida na data-base, o período em que trabalhadores e empregadores negociam reajustes salariais, benefícios e novas condições de trabalho.
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Entre as demandas da federação, também está a redução da jornada de trabalho, debate amplamente discutido nacionalmente. Nesta terça-feira (3), o ministro do Trabalho e do Emprego, Luiz Marinho, informou que pode enviar um projeto de lei com urgência ao Congresso sobre o fim da jornada 6 por 1, conforme informações do g1.
Como funcionará no Espírito Santo?
A regra está incluída na 31° cláusula da CCT, com regras especiais para as categorias. Com a medida, as empresas não poderão escalar funcionários para trabalhar aos domingos. Também fica proibida o trabalho nos casos em que o domingo coincidir com dias de feriados.
As exceções também estão previstas na cláusula. Dessa forma, é permitido trabalho aos domingos nesses estabelecimentos aos domingos destinados à realização de inventários, balanços ou atividades internas, limitados a ate quatro domingos por ano. Também são permitidas atividades essenciais de manutenção predial, obras, vigilâncias patrimonial e fiscalização técnica de lojas, “quando imprescindíveis à conservação, segurança ou funcionamento regular das unidades, ainda que nos domingos vedados ao
atendimento ao público”.
O descumprimento pode acarretar em multa correspondente ao valor do salário do empregado, por empregado atingido e por domingo trabalhado indevidamente, sendo destino 70% para o empregado e 30% para o Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo. Antes, a empresa será notificada e terá 15 dias para adotar providências
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