Um tatuador de Brusque, no Vale do Itajaí, foi condenado por lesão corporal gravíssima ao tatuar um adolescente de 16 anos sem a autorização dos pais. O caso aconteceu em janeiro de 2024, quando o jovem tatuou o pescoço. O profissional ainda pode recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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O juiz responsável pelo caso considerou que a tatuagem feita no pescoço configurou deformidade permanente. A defesa argumentou que não havia provas suficientes, contestou a existência de deformidade e afirmou que o jovem procurou o estúdio por vontade própria.

O tatuador informou à Justiça que sabia só poderia tatuar pessoas com menos de 18 anos diante da autorização dos pais ou responsáveis. Entretanto, informou que foi procurado pelo jovem e que esqueceu de entregar e solicitar o documento assinado.

O adolescente confirmou que não recebeu nenhum pedido de autorização. Na denúncia do Ministério Público, foi indicado que o jovem chegou em casa com uma camiseta enrolada no pescoço e que só no dia seguinte o pai viu a tatuagem.

À Justiça, o pai declarou que nunca teria autorizado a tatuagem, que o jovem trabalha e teria pago o procedimento com o próprio dinheiro. Também disse que já tinha conversado com os filhos sobre o assunto e informado que era contra tatuagens.

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Por fim, o tatuador acabou sendo condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas medidas alternativas: pagamento de um salário mínimo a uma entidade beneficente e prestação de serviços à comunidade. Ainda cabe recurso.

— A tatuagem constitui forma de lesão corporal, de natureza deformante e permanente, e menores de 18 anos são incapazes juridicamente para consentir com o próprio lesionamento, donde se faz absolutamente ineficaz sua manifestação — manifestou o juiz responsável pelo caso.

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