A temporada de prestação de contas com o Fisco em 2026 traz um desafio inédito para o topo da pirâmide financeira do Brasil. Com a consolidação da Lei 14.754/2023 (originada no PL 4.173/2023), a chamada “Taxação dos Super-Ricos” altera profundamente a forma como fundos exclusivos e investimentos no exterior (offshores) devem ser reportados na Declaração de Ajuste Anual.

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As novas regras, após entrada em vigor em 2024 e com aplicação integral ao longo de 2025, acabaram com o adiamento do pagamento de tributos, o chamado diferimento tributário. Agora, o tributo incide de forma periódica e automática, o que exige um controle contábil rigoroso para evitar a malha fina.

No fim das contas, a estimativa do governo é injetar R$ 20 bilhões nos cofres públicos.

Fundos exclusivos: o fim do fôlego tributário

Até então, os fundos fechados (exclusivos) tinham uma vantagem estratégica, em que o imposto de renda só era recolhido no momento da liquidação ou resgate das cotas. A partir deste ciclo, entra o regime de “come-cotas” semestral, alinhando esses ativos ao regime aplicável aos fundos de varejo.

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  • Alíquotas: seguem o regime geral dos fundos de investimento, com antecipação de 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo no momento do come-cotas, podendo haver ajuste conforme o prazo total da aplicação;
  • Recolhimento: retido na fonte nos meses de maio e novembro;
  • No IR 2026: o investidor deve preencher as fichas correspondentes, conforme discriminado no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira, incluindo os valores retidos na fonte e a atualização do saldo na ficha de “Bens e Direitos”.

Segundo informações divulgadas pela Receita Federal à época da regulamentação da lei, essa mudança reduz significativamente o benefício financeiro do imposto diferido, em que o capital que seria destinado ao governo permanecia rendendo na carteira do investidor.

Offshores: a regra da tributação automática e o fim do diferimento no exterior

A mudança mais drástica para o IR 2026 recai sobre as offshores. Antes, o lucro de uma empresa no exterior só era tributado quando o dividendo era efetivamente enviado ao Brasil. Agora, a tributação é anual sobre o lucro apurado em 31 de dezembro, independentemente de o valor ser distribuído ao sócio no Brasil, nos termos da Lei 14.754/2023.

  • Alíquota: 15% sobre o lucro anual apurado pela entidade no exterior, conforme os critérios estabelecidos na legislação, podendo incluir efeitos cambiais de acordo com o regime escolhido pelo contribuinte;
  • Transparência Fiscal: o contribuinte pode optar por tratar a offshore como “entidade transparente” e declarar os ativos subjacentes (imóveis, ações, aplicações) diretamente em sua pessoa física, ou manter a estrutura como entidade não transparente, submetendo-se à tributação anual do lucro apurado.
  • Atenção ao Fisco: declarar apenas o valor nominal de ativos em “Bens e Direitos” pode não refletir adequadamente a variação patrimonial exigida pelas novas regras. Conforme orientações técnicas divulgadas pela Receita Federal, é necessária a apuração e declaração dos lucros acumulados ainda não distribuídos, nos termos da legislação vigente, para afastar riscos de autuação.

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Arrecadação de R$ 20 bi: como a nova taxação redesenha a gestão de grandes fortunas no Brasil

Estimativas apresentadas pelo Ministério da Fazenda durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional indicaram que a medida poderia injetar entre R$ 15 bilhões e R$ 20 bilhões nos cofres públicos, a depender do cenário de adesão e regularização. O foco atinge, segundo estimativas divulgadas à época do debate legislativo, entre 100 mil e 200 mil contribuintes com patrimônios elevados.

Para especialistas tributaristas, o momento é de organização documental. A necessidade de extratos na moeda de origem, memoriais de cálculo e relatórios de gestão é considerada essencial. Eventuais inconsistências entre o lucro declarado e a variação patrimonial podem ser identificadas por meio dos mecanismos eletrônicos de cruzamento de dados da Receita Federal, além do intercâmbio internacional de informações fiscais previsto em acordos firmados pelo Brasil.

Como se prevenir de riscos fiscais e penais?

Para mitigar riscos de evasão fiscal ou omissão de rendimentos, o contribuinte deve pautar sua declaração pelos seguintes pilares de conformidade:

  • Mensuração de Ativos: o saldo na ficha de “Bens e Direitos” deve observar o custo de aquisição, acrescido exclusivamente dos lucros que já tenham sido devidamente tributados no Brasil, conforme a legislação vigente.
  • Rigor em Jurisdições de Tributação Favorecida: estruturas localizadas em jurisdições de tributação favorecida estão sujeitas a regras específicas previstas na legislação brasileira, o que exige atenção redobrada às normas aplicáveis às operações e à composição societária.
  • Governança Documental: é importante manter a guarda integral de balanços e demonstrativos financeiros das entidades estrangeiras pelo prazo mínimo de cinco anos, observado o prazo decadencial previsto na legislação tributária.

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