O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar de um procedimento licitatório da Prefeitura de São Joaquim, na Serra catarinense, voltado à contratação de empresa para a coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos, rurais e de saúde. A decisão, publicada na segunda-feira (25) no Diário Oficial Eletrônico, foi assinada pelo conselheiro relator Luiz Eduardo Cherem.

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Segundo o TCE, a medida foi adotada diante da possível aglutinação de serviços e da ausência de detalhamento no orçamento básico do edital. O Pregão Eletrônico nº 20/2025 previa um contrato estimado em R$ 4,3 milhões para um período inicial de 12 meses. Além da coleta manual e conteinerizada, incluía a instalação e manutenção de contentores de 200 litros e lixeiras de dois mil litros no município.

Na análise preliminar, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) apontou que o objeto poderia ser parcelado, já que envolve atividades distintas, como coleta, transporte e disposição final de resíduos. A falta de divisão poderia, segundo o conselheiro, limitar a participação de empresas especializadas apenas em parte do serviço. Também foi solicitado que o orçamento seja mais detalhado, discriminando custos por item ou etapa, como prevê a legislação.

O que diz a Prefeitura

Em nota oficial divulgada nesta quarta-feira (27), a Prefeitura de São Joaquim afirmou que sempre atendeu integralmente às solicitações do órgão de controle e informou que decidiu revogar o edital para realizar os ajustes necessários. Leia a íntegra:

Nota da Prefeitura de São Joaquim

A Prefeitura Municipal de São Joaquim vem a público esclarecer que, em relação à decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) acerca do Pregão Eletrônico n. 20/2025, referente à contratação de empresa para serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, o Município sempre atendeu integralmente todas as solicitações do órgão de controle.

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Com o objetivo de cumprir as recomendações apresentadas pelo TCE/SC e garantir a plena adequação do procedimento licitatório à legislação vigente, a Administração Municipal decidiu revogar o edital em questão, de modo a promover os ajustes necessários e assegurar total conformidade com a Lei Federal n. 14.133/2021.

A Prefeitura de São Joaquim reforça que sempre pautou sua atuação pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mantendo o compromisso com a transparência e o interesse público.

É importante destacar ainda que não houve qualquer operação realizada pelo GAECO ou pelo TCE/SC nas dependências da Prefeitura Municipal, sendo as medidas adotadas exclusivamente de caráter administrativo e preventivo, dentro da normalidade do acompanhamento exercido pelos órgãos de controle.

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