O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou de R$ 5 mil para R$ 15 mil a indenização por danos morais a um aluno que enfrentou problemas após ser transferido entre três instituições de ensino superior. A decisão também manteve a rescisão dos contratos e a devolução das mensalidades pagas.
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Conforme o processo, o acadêmico iniciou o curso por meio de uma instituição intermediadora e, ao longo da graduação, foi orientado a migrar para outras faculdades devido a questões relacionadas ao credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC). As mudanças resultaram na interrupção das aulas, falta de professores e incertezas sobre a regularidade da formação.
Curso teve interrupções e gerou dúvidas sobre formação
O caso foi analisado inicialmente pela 1ª Vara Cível de Tubarão, que reconheceu falha na prestação do serviço educacional, determinou a rescisão dos contratos e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.
As três instituições recorreram da decisão e alegaram, entre outros argumentos, ausência de responsabilidade pelos problemas enfrentados pelo aluno. Uma delas sustentou que atuava apenas como intermediadora e não tinha atribuições relacionadas à emissão de diplomas ou certificados.
O que o TJSC entendeu do caso
Ao julgar os recursos, a 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC concluiu que houve falha na prestação do serviço e manteve a responsabilidade solidária das instituições envolvidas.
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No voto, a relatora destacou que o caso ultrapassou o mero aborrecimento, já que o aluno investiu tempo e dedicação na formação superior sem a garantia de que o curso estivesse regularizado.
Para a desembargadora, a situação comprometeu o projeto de vida acadêmico do autor da ação, motivo pelo qual a indenização foi elevada para R$ 15 mil, valor considerado mais adequado aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

