O caso de um condomínio de São José, na Grande Florianópolis, que teria proibido os moradores de terem relações sexuais após às 22h viralizou nas redes sociais na última semana. A situação acendeu alerta sobre as regras que podem ou não ser aplicadas aos moradores de apartamentos quando envolvem momentos de intimidade. 

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O caso foi registrado após um condomínio do bairro Kobrasol, em São José, aprovar em assembleia a proibição de relações sexuais após às 22h diante de inúmeras reclamações de barulhos durante a madrugada. 

O ato teria sido apelidado como “toque de recolher do amor” e prevê advertência verbal na primeira infração, multa de R$ 237 na reincidência e, em casos extremos, convocação para reunião emergencial. O condomínio estaria estudando instalar sensores de decibéis nos corredores e realizar campanhas educativas com o lema: “Se for vibrar, colabore: isole ou espere o horário nobre acabar”.

O NSC Total tentou localizar o condomínio responsável pela nova regra, mas não encontrou até o momento. 

A situação viralizou nas redes sociais e usuários comentaram sobre o suposto caso: “No mínimo 80% dos moradores são idosos ou solteironas. Não querem ver a felicidade dos outros”, escreveu uma pessoa. “Eu dei uma risada bem sincera”, escreveu outro usuário.

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“Síndicos não podem intervir no privado”, dizem especialistas

De acordo com o advogado Marcio Panno, especialista em Direito Imobiliário, o condomínio pode ter regras em questões de barulhos, mas não pode interferir nos horários das relações sexuais dos moradores:

— O condomínio não pode intervir nas relações privadas. Além disso, é sempre bom destacar que a proibição de barulho e perturbação de sossego serve para o dia todo, não somente no período da noite. Deve haver um bom senso e respeito mútuo entre os moradores.

Os síndicos, segundo Gustavo Camacho Solon, advogado da área imobiliária e presidente da Associação dos Síndicos de Santa Catarina (ASDESC), também não podem intervir no que acontece dentro dos apartamentos:

— O princípio da privacidade é inerente ao uso da propriedade. Todos os proprietários de imóveis têm o direito de usar a unidade autônoma, conforme disposto pela regra do artigo 1228 do Código Civil, não cabendo ao síndico intervir no uso regular da mesma. Com o princípio da função social da propriedade, caberá ao síndico coibir eventuais abusos no uso da propriedade privada, mas sempre com fundamento do regulamento interno e não criando regras que conflitem com a legislação hierarquicamente superior, como é o caso. 

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As responsabilidades do síndico, previstas no Artigo 1.348 do Código Civil, incluem cumprir as normas da Convenção e Regimento Interno, bem como da legislação vigente. 

— Zelar pelas partes comuns também cabem nesse assunto em questão, pois precisamos ter em mente sempre a destinação a que serve a edificação. Alguns comportamentos abusivos podem constranger os demais moradores — complementa Gustavo.

Para Eliana Eidelwein, síndica profissional e Diretora Financeira da ASDESC, os moradores, muitas vezes, não tem ideia que o barulho está excedendo os limites aceitáveis da boa vizinhança e uma conversa poderia resolver a situação.

— Aconselha-se também o uso do interfone para avisar que o barulho está excedendo os limites aceitáveis da boa vizinhança. O síndico tem a sua disposição o regulamento interno e poderá aplicar advertências e multas caso ocorra os incômodos gerados por uma unidade autônoma em relação aos demais condôminos e moradores — diz.

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