Uma trabalhadora de um frigorífico de Itapiranga, no Oeste de Santa Catarina, deverá receber cerca de R$ 30 mil em indenizações por danos morais e materiais após sofrer episódios recorrentes de humilhação no ambiente de trabalho. A decisão foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

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De acordo com o processo, a funcionária, que atuava como desossadora, passou a apresentar quadro depressivo e sintomas de ansiedade após ser alvo constante de ofensas relacionadas ao peso corporal. Entre os apelidos utilizados por uma colega estavam termos como “porcona”, “gorducha” e “pançuda”.

A trabalhadora também relatou que, durante o expediente, chegou a ter coxas de frango arremessadas contra ela. Testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram os episódios de constrangimento. Uma delas afirmou que a autora saía chorando do setor em algumas ocasiões.

O caso foi analisado inicialmente pela Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste. Na decisão, a juíza Ana Leticia Rick entendeu que a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para a funcionária.

A magistrada reconheceu a relação entre os episódios de humilhação e o agravamento do estado psicológico da trabalhadora. Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, incluindo o período de afastamento necessário para tratamento psicológico e psiquiátrico.

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A empresa recorreu da sentença ao TRT-SC, alegando falta de provas. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Lourdes Leiria, manteve a condenação ao destacar que os depoimentos e a perícia médica comprovaram o assédio moral sofrido pela funcionária.

Além de negar o recurso da empresa, a 1ª Turma ampliou o valor da indenização por danos morais. O prazo para novos recursos já foi encerrado.