Trabalhadores com carteira assinada passaram a ter direito a até três dias de folga por ano para realizar exames preventivos específicos sem desconto no salário. A mudança entrou na CLT após a sanção da Lei 15.377/26, publicada no dia 2 de abril de 2026.

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A nova regra fortalece a prevenção em saúde e amplia o rol de faltas justificadas. Na prática, ela permite que o empregado se ausente do trabalho para cuidar da própria saúde sem prejuízo financeiro, dentro das condições previstas na lei.

Quem pode usar a nova vantagem

O benefício vale para trabalhadores com carteira assinada. Segundo a nova norma, a ausência remunerada pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses, com limite de até três dias, para a realização de exames preventivos específicos.

Pelo texto atual da CLT, com a alteração da Lei 15.377/26, a pessoa pode se ausentar por até 3 dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos relacionados a:

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  • HPV (infecção pelo papilomavírus humano).
  • Câncer de mama.
  • Câncer de colo do útero.
  • Câncer de próstata.

Assim, a regra alcança exames associados a doenças que exigem diagnóstico precoce.

O que muda para empresas e empregados

Além de autorizar a ausência sem corte no salário, a legislação também amplia deveres das empresas. Os empregadores deverão informar formalmente os funcionários sobre esse direito e orientar sobre ações de prevenção e diagnóstico.

As empresas também terão de divulgar campanhas oficiais de vacinação, com destaque para as relacionadas ao HPV, e promover conscientização no ambiente de trabalho. As orientações deverão seguir as diretrizes do Ministério da Saúde.

Por que a medida chama atenção

A nova regra reforça a ideia de que prevenção não deve ser tratada como luxo ou adiamento constante. Ao garantir a falta justificada para exames, a lei tenta facilitar o acesso a cuidados básicos e incentivar diagnósticos mais rápidos.

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