Um treinador de equipes amadoras de futebol foi condenado a 65 anos de reclusão e mais oito anos e seis meses de detenção por aliciar, perseguir e abusar sexualmente de atletas com idades entre 10 e 14 anos, durante os anos de 2023 e 2024.
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Os crimes foram cometidos em uma cidade do Oeste do Estado, e a sentença foi estabelecida na comarca daquela região. A decisão determina, ainda, o pagamento de indenizações às vítimas, cujos valores variam entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, conforme cada caso. A prisão preventiva foi mantida por conta da gravidade e da reiteração das condutas.
Consta no processo que o acusado usava a escolinha de futebol como meio de aproximação e construção de vínculos de confiança com as famílias e os adolescentes. De acordo com a denúncia, o réu presenteava os meninos com chuteiras, celulares, roupas esportivas, dinheiro, lanches e passeios. Assim, utilizava esses benefícios para manipular os jovens e garantir que continuassem próximos a ele.
Os relatos das vítimas descrevem uma série de atitudes criminosas por parte do técnico no âmbito do abuso sexual, inclusive chantagens emocionais para impedir que contassem o que viviam.
Os depoimentos revelam que o réu criava uma relação de aparente proteção e amizade, mas, na prática, exercia controle psicológico, inclusive com exigências para que seguissem regras implícitas de “confiança” para não perderem vantagens nos treinos. Muitos relataram que o treinador prometia a faixa de capitão ou posições de destaque no time, por exemplo, como recompensa por manterem contato mais próximo com ele.
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Os abusos eram praticados geralmente em locais afastados. Em determinados casos, as vítimas narraram que eram levadas de moto até lugares onde ficavam sozinhas com o réu, momentos em que ocorriam os crimes.
O processo conta com depoimentos dos responsáveis pelos adolescentes, que indicam mudanças bruscas de comportamento, isolamento, choro, medo e recusa em continuar a frequentar os treinos.
Além dos crimes sexuais, o homem foi condenado por perseguir um dos meninos ao enviar mensagens insistentes, fazer chantagens emocionais e prometer bens, como computador e moto, caso o adolescente mantivesse contato. O réu também foi condenado por aliciar outro menor com o envio de fotos de crianças, convites para sair e promessas de presentes.
A sentença ainda o responsabiliza por um caso de envio de pornografia infantil a um grupo de WhatsApp onde havia adolescentes, fato comprovado por análise dos aparelhos celulares apreendidos. O processo tramita em segredo de justiça. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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