Três dos quatro acusados que sentaram no banco dos réus foram condenados pela morte de sete pessoas em uma chacina que chocou a cidade de Joinville, no Norte de Santa Catarina, em janeiro de 2023. Na época do crime, os corpos de seis vítimas foram encontrados carbonizados dentro de um veículo no bairro Vila Nova, a cerca de oito quilômetros do alojamento que viviam, no Morro do Meio. Um réu foi absolvido ao final do julgamento que iniciou na terça-feira (15) e terminou nessa quarta-feira (16).
Continua depois da publicidade
O crime teve início após um desentendimento de uma das vítimas com uma mulher, que segundo o Ministério Público (MPSC), pertence a uma facção criminosa. A denúncia do MP indica que a vítima teria feito um sinal com as mãos que fez com que a acusada achasse que ele pertencia a uma organização rival. Depois disso, ocorreu o ataque.
Cárcere e tapa no rosto: MP denuncia vice-prefeito de Lages por crimes de lesão corporal
As dez vítimas moravam na mesma casa no bairro Morro do Meio, local onde foram atacadas. Seis delas foram encontradas com os corpos queimados. O imóvel também foi incendiado pelos autores do crime. Três pessoas conseguiram escapar dos criminosos e não foram feridas gravemente. Um deles ficou desaparecido e foi encontrado morto mais de dois meses depois, totalizando sete vítimas fatais.
Quem são as vítimas da chacina em Joinville
As vítimas estavam em Joinville a trabalho, onde viviam em um alojamento. Elas eram naturais de Palmas e Cruz Machado, cidades do Paraná, e foram identificadas como:
Continua depois da publicidade
- Daniel Marcolino de Lima, 19 anos
- Rivair Amaral Ribeiro, 23 anos
- Bruno dos Santos Sales, 24 anos
- Ivonei Wendler dos Santos, 26 anos
- João Mário do Amaral, 28 anos
- Daniel Marcolino de Lima, 19 anos
- Marcos da Silva Machado, 30 anos
Resultado do júri
Ao todo, nove pessoas são acusadas do crime, sendo que no júri quatro delas foram julgadas. A mandante do crime, mulher que se desentendeu com uma das vítimas no “bailão” ainda não sentou no banco dos réus.
Com isso, os quatro acusados foram julgados pelos crimes de integrar organização criminosa, sequestro e cárcere privado por dez vezes, tentativa de homicídio por três vezes e homicídio por sete vezes.
A partir disso, três deles foram condenados a penas que somam 351 anos de prisão. Um deles foi Charles Willian Rodrigues Delfes, com 87 anos de reclusão, Jackson Jose Da Silva, sentenciado a 127 anos e Marcio Delfino Da Rosa, condenado a 137 anos de reclusão. Um réu foi absolvido.
Continua depois da publicidade
A reportagem do NSC Total tentou contato com as defesas dos réus condenados por meio de mensagem por aplicativo. A defensora de Jackson, Luana Karina Gorisch, informou que irá recorrer da sentença alegando negativa de autoria, ou seja, inocência.
— A defesa destaca que respeita a soberania do veredito, embora esteja desapontada com o resultado. Trabalhamos arduamente para demonstrar os fatos de forma clara e justa. Iremos recorrer da sentença, com a convicção de que será reformada em segunda instância. Seguiremos firmes em nosso compromisso com a verdade — comentou Gorisch.
O doutor Juan Felipe Berti, advogado de Charles, informa que vai analisar com calma todo o conteúdo da sentença, a fim de avaliar a necessidade e viabilidade de recurso ao tribunal de justiça.
— Charles nega sua participação no crime, portanto, a defesa trabalha com a tese de negativa de autoria e ausência de prova suficiente para condenação — comenta o defensor.
Continua depois da publicidade
As demais defesas não retornaram até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.
Tese da defesa que absolveu acusado
O único réu absolvido no julgamento foi acusado de participar de uma organização criminosa, múltiplos homicídios, sequestro e cárcere privado, dano qualificado e destruição de cadáver.
— O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) postulou a condenação de Lucas nas penas máximas previstas para todos esses delitos, apresentando-o como um dos integrantes do grupo criminoso responsável pelos atos de barbárie que chocaram a comunidade de Joinville — explica o advogado de defesa Diego Eduardo Koprowski.
Segundo a o defensor, no decorrer da instrução processual, a acusação tentou vincular Lucas aos fatos, principalmente através do depoimento de uma testemunha protegida, pelo reconhecimento fotográfico da vítima sobrevivente João Maria e de indícios como contatos telefônicos com outros acusados e participação em um grupo de mensagens pelo WhatsApp. No entanto, desde o início, a defesa sustentou veementemente a negativa de autoria por parte do acusado em relação aos crimes violentos.
Continua depois da publicidade
O advogado destaca que, em plenário, atuou conjuntamente com o escritório Alves e Piacentini Advocacia, representado pelo doutor Pedro Welington Alves, e a tese defensiva central se concentrou em demonstrar aos jurados que não havia prova cabal da participação ativa e consciente de Lucas nos homicídios, sequestros e demais crimes conexos.
— Destacamos as inconsistências e a falta de credibilidade do principal elemento de acusação contra ele: o reconhecimento fotográfico da vítima João Maria e o depoimento da testemunha protegida. Evidenciamos que o reconhecimento fotográfico realizado foi ilegal pois não seguiu os procedimentos previstos em lei e essa testemunha protegida, em juízo, retratou-se das declarações prestadas na fase policial — explica o advogado.
Além disso, Koprowski destacou durante o julgamento que os demais indícios apresentados pela acusação, como contatos telefônicos e participação em grupos online, eram insuficientes para comprovar a adesão do acusado à específica intenção de matar, sequestrar ou destruir os corpos das vítimas.
— A defesa convenceu o Conselho de Sentença de que a dúvida razoável sobre a efetiva participação do acusado nos crimes violentos deveria militar em seu favor, em observância ao princípio fundamental do in dubio pro reo [na dúvida, a favor do réu]. Os jurados, exercendo sua função constitucional com imparcialidade, reconheceram a inocência, decidindo pela absolvição — finalizou Koprowski.
Continua depois da publicidade
Leia também
Funerária que parou velório para serrar o caixão é condenada em SC
Caso de cachorra abandonada que correu atrás de moto tem reviravolta em Barra Velha
Caminhão com toneladas de compensado que tombou na SC-418 estava acima da velocidade
 
				 
                                     
                            
                            




