Dois empresários de Corupá, no Norte catarinense, e mais um aposentado de Brusque foram condenados por financiamento dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Um deles chegou a fazer um Pix de R$ 1 mil para que um ônibus levasse 41 pessoas até a praça dos Três Poderes. Cada um deles foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 14 anos de prisão e pagamento de multa, em decisão assinada pelo ministro Alexandre de Moraes no início de março.

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Segundo a setença, Rene Afonso Mahnke e Alcides Hahn, de Corupá, e Vilamir Valmor Romanoski, de Brusque, foram responsáveis por parte do pagamento do veículo que partiu de Blumenau com destino a Brasília, em 5 de janeiro de 2023. 

“O ônibus transportou 41 pessoas, dentre as quais um participante direto dos atos antidemocráticos que culminaram na invasão e depredação das sedes do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto, em 8 de janeiro de 2023”, diz a sentença. Os réus foram condenados por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. 

De acordo com os autos, Vilamir realizou transferências que totalizaram mais de R$ 10 mil para a contratação do ônibus, além de ter operacionalizado o recebimento de valores de terceiros destinados ao custeio da viagem.

“Diálogos extraídos de seu aparelho celular revelam sua atuação na organização do transporte, na arrecadação de recursos via Pix e na coordenação de manifestantes vinculados ao acampamento em Brusque, inclusive com tratativas sobre vagas, custeio e envio de contribuições”, cita a sentença do STF.

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Ainda conforme o documento, a atitude dos réus visava impedir de forma contínua o exercício dos Poderes Constitucionais e ocasionar a deposição do governo legitimamente constituído, “com
participação do Exército Brasileiro a sair às ruas para estabelecer e consolidar o regime de exceção pretendido pelos acampados, tendo como pano de fundo uma suposta fraude eleitoral e o exercício arbitrário dos Poderes Constituídos”, escreve.

A sentença também diz que, justamente por isso, houve a aglomeração de pessoas em acampamentos, não somente em Brasília, mas em todo o país, com intuito de provocar amotinamento daqueles submetidos ao regime castrense. Ressalta que as provas reunidas demonstram que os réus aderiram, de forma consciente e voluntária, à associação criminosa.

Fotos do ato de 8 de janeiro

Para o julgamento, a defesa de Rene sustentou que o processo se apoia exclusivamente na realização de um Pix no valor de R$ 1 mil à empresa de transporte responsável por ônibus que seguiu a Brasília, “inexistindo qualquer prova de que o acusado tenha participado dos atos de 8/1, aderido a propósito golpista ou integrado associação criminosa”, disse a defesa, segundo documento publicado pelo STF.

Além disso, cita que Rene “não embarcou, não manteve contato com organizadores, não participou de acampamentos nem divulgou conteúdo antidemocrático, sendo inexistente demonstração de dolo, vínculo subjetivo ou nexo causal entre sua conduta e os delitos narrados”, disse a defesa, segundo documento publicado pelo STF.

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Em contato com o NSC Total, o advogado que defende Rene informou que a ação penal ainda não transitou em julgado e que já foram solicitados os embargos de declaração, que ainda serão julgados. Quando a ação penal transitar em julgado, irão reavaliar manifestação.

A defesa de Alcides também argumentou que a acusação se baseia unicamente em comprovante de PIX no valor de R$ 500, sem prova de que o valor se destinasse ao financiamento do ônibus ou de que o acusado tivesse ciência de eventual finalidade ilegal.

“Destaca que a única testemunha afirmou ter presumido a destinação do valor, não havendo confirmação da finalidade da transferência, tampouco qualquer elemento de prova quanto a vínculo associativo, participação em organização ou adesão a atos antidemocráticos”, argumentou a defesa, conforme o documento que traz a decisão que condenou os três réus.

Em contato com o NSC Total, a defesa de Alcides Hahn destacou que a decisão condenatória foi proferida pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, mas o caso ainda está em fase de recursos e, portanto, não está definitivamente encerrado. Nesta semana, a defesa apresentou Embargos de Declaração, recurso previsto para que o Tribunal esclareça pontos do acórdão, como eventuais omissões, contradições ou obscuridades, e aguarda o julgamento. No momento, Alcides responde ao processo em liberdade.

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Para a defesa, a condenação não encontra suporte probatório suficiente para vincular o réu a atos antidemocráticos ou a qualquer participação nos eventos de 8 de janeiro. Conforme sustentado nos autos, a imputação que recaiu sobre Alcides se baseia na atribuição de um Pix no valor de R$ 500, supostamente destinado ao custeio de transporte de manifestantes de Santa Catarina a Brasília.

A defesa aponta que a acusação se apoia, exclusivamente, em um comprovante apresentado pelo proprietário da empresa de turismo, que em audiência declarou não conhecer Alcides e não ter mantido contato com ele, afirmando ter presumido a destinação do valor.

A defesa também questiona, nos Embargos, omissões e contradições do acórdão, além da proporcionalidade da pena aplicada e do enquadramento jurídico adotado, considerando a conduta efetivamente atribuída ao réu.

Por fim, a defesa registrou que há casos em que réus foram responsabilizados por delitos de menor gravidade, com penas mais baixas ou possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em determinadas hipóteses, e sustenta que o caso merece reavaliação à luz de critérios de proporcionalidade e individualização. “Confiamos que os Embargos serão apreciados com o devido enfrentamento dos pontos levantados, para que prevaleça a adequada aplicação da lei ao caso concreto”, citou a defesa.

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A defesa de Vilamir, representada pelo advogado Leandro Allein, informou que o aposentado de Brusque apenas doou um valor via Pix e que, apenas por este ato, foi condenado por cinco crimes. Em entrevista ao NSC Total, o advogado afirmou que vai entrar com recursos à decisão.

Para Allein, o processo não respeitou o direito penal e a defesa não foi plenamente ouvida. Além disso, reforça que Vilamir, assim como os outros, foi condenado apenas por conta de um Pix feito em seus nomes, mas que eles não tiveram qualquer participação no ato e o argumento da defesa não foi levado em consideração.

— Foi um processo totalmente fora de uma realidade criminal. Não foi respeitado em momento nenhum o direito penal. Teve a possibilidade de defesa, mas a defesa em momento algum teve qualquer tipo de pedido aceito, qualquer tipo de apelo, mais simples que fosse — defende o advogado.

A decisão do STF condenou os três réus por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. As defesas dos três réus ainda podem entrar com recursos.

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