A Justiça determinou a destituição de três conselheiros tutelares de Presidente Getúlio, no Alto Vale, por omissão no atendimento a crianças em situação de risco. Eles foram substituídos por suplentes. Em um dos episódios relatados, o trio permitiu que uma criança vítima de agressão ficasse sozinha na viatura, ao lado do suspeito, sem alimentação, atendimento médico e acolhimento por quatro horas. Para a juíza, eles deixaram de cumprir atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na legislação municipal.

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Na ação, o Ministério Público relatou episódios de descaso. Outro caso citado foi o de um aluno de escola pública que apresentava marcas semelhantes a queimaduras de cigarro: apesar de acionados, os conselheiros não compareceram ao local e só procuraram a mãe dois dias depois.

Houve ainda registros de recusas em acompanhar adolescentes apreendidos e de repasse indevido de responsabilidades a outros órgãos, como assistência social e Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Em defesa, os réus alegaram que o Conselho Tutelar é um órgão administrativo, sem funções executivas ou judiciais, e que atuaram nos limites do ECA. Também afirmaram que não poderiam ser responsabilizados por falhas de outros setores da rede de proteção.

A juíza responsável pelo caso rejeitou os argumentos e destacou que cabe ao Conselho Tutelar agir de forma imediata sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados. Para ela, a omissão dos conselheiros afrontou normas constitucionais e legais. Eles já haviam se envolvido em outro processo por não cumprir as próprias funções. Nos bastidores, colegas contaram que a relação era difícil e a convivência com os três problemática.

Com a sentença em primeira instância, suplentes foram chamados e já assumiram os cargos, contou a prefeitura. Os condenados podem recorrer.

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