Um turista argentino foi flagrado pela Polícia Militar Rodoviária (PMRv) na noite de terça-feira (6) transportando dois passageiros na caçamba do seu veículo na SC-401, em Florianópolis. A prática é proibida no Brasil e, por isso, ele foi multado e precisou arranjar uma solução rápida para que os dois passageiros pudessem chegar ao destino final.

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Para isso, o turista acionou um motorista de aplicativo para levar os passageiros excedentes, enquanto ele pôde dirigir o veículo. De acordo com a PMRv, o flagra aconteceu na altura do KM 14, no sentido Norte da rodovia, quando foi abordado e autuado.

Segundo a polícia, a única irregularidade encontrada no veículo foi o transporte de passageiros em compartimento de carga, o que caracteriza infração gravíssima, com 7 pontos na carteira de habilitação e R$ 293,47 de multa.

O condutor era proprietário do veículo e esteve na manhã desta quarta-feira (7) no Posto da Polícia Militar Rodoviária para comprovar o pagamento. Aos policiais, ele disse que na Argentina esse tipo de transporte é permitido, exceto de menores de idade. Entretanto, na prática, leis argentinas proíbem qualquer transporte que possa causar riscos aos passageiros.

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Por que o transporte de pessoas em compartimento de carga é ilegal

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, com o acréscimo de 7 pontos na CNH. Prevista no artigo 230, inciso II, a multa para quem transportar passageiros em caçambas ou na parte externa dos veículos é de R$191,54.

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Segundo a norma, em caso de acidentes, a possibilidade de feridos e mortos é maior quando passageiros são transportados dessa forma.