Universidades particulares de Santa Catarina terão que apresentar à Justiça informações sobre custos e medidas adotadas para adaptar o ensino presencial para atividades remotas durante a pandemia de Covid-19, a partir de 2020. O pedido foi feito em uma decisão da juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, publicada nesta quarta-feira (5).
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O pedido de informações às universidades particulares atende a uma ação movida pela União Catarinense dos Estudantes (UCE) e que visa pedido de indenização dos estudantes que estavam matriculados em cursos presenciais e tiveram as atividades transformadas em remotas durante a crise de saúde por conta da Covid-19.
Originalmente, a ação pedia a redução das mensalidades por conta da mudança do ensino presencial para a distância, mas como muitos deles já concluíram o curso, a ação pretende pedir um crédito retroativo ao período em que as mensalidades foram cobradas, caso seja comprovado desequilíbrio nos contratos.
Na decisão desta quarta, a juíza atendeu ao pedido da entidade autora da ação e determinou que as universidades particulares apresentem informações como balanços financeiros e contáveis do período da pandemia, carga horária cumprida, formas de avaliação, tabela de custos e indicação de eventuais economias feitas por conta da redução de despesas no período da pandemia (veja lista das solicitações abaixo).
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A intenção da Justiça com as informações solicitadas é verificar se houve, de fato, desequilíbrio entre os custos operacionais das instituições e as mensalidades cobradas dos estudantes no período. As informações devem ser repassadas à Justiça em um prazo de 15 dias.
Os pedidos são direcionados a universidades particulares que fazem parte da Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc), alvo da ação. As instituições comunitárias, ligadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), ficam de fora do pedido porque a Justiça aceitou a defesa da instituição, que argumentou não ter relação com os casos citados na ação.
União dos Estudantes considera avanço
A União Catarinense dos Estudantes divulgou nota na tarde dessa quarta (5) após o despacho. A entidade argumentou que “essa decisão representa um avanço significativo na busca por transparência na gestão financeira das instituições de ensino superior e na defesa dos direitos dos estudantes, que muitas vezes foram onerados sem justificativa clara durante a pandemia”.
O pedido da UCE se baseia em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu critérios para definir eventuais reequilíbrios econômicos dos contratos de ensino superior na Justiça. Entre esses requisitos estão caracterização da vulnerabilidade econômica e da onerosidade excessiva nos contratos.
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Segundo a entidade, o objetivo da ação é verificar se houve desequilíbrio do contrato e se os estudantes foram prejudicados. “A UCE reafirma seu compromisso em garantir que os estudantes não sejam prejudicados por cobranças indevidas e continuará vigilante no acompanhamento das medidas determinadas pela Justiça”, diz um trecho da nota da entidade, que é representada na ação pelos advogados João Pedro Sansão e Flávio Busatto Paganini.
Resposta das universidades
A Ampesc, que representa as universidades particulares, foi procurada pela reportagem e informou que até o momento não foi intimada oficialmente sobre a decisão. Quando isso ocorrer, a entidade afirma que irá se manifestar nos autos.
Em nota, a Ampesc apontou que “não lhe compete o fornecimento de informações sobre balancetes financeiros e a operacionalização dos cursos de suas associadas” e que não possui legitimidade para responder a esses questionamentos em nome das associadas.
Segundo a instituição, a documentação e as justificativas devem ser tratadas diretamente pelas instituições de ensino superior (confira a nota na íntegra ao final da matéria).
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Informações solicitadas pela Justiça às universidades da Ampesc
- Balanços financeiros e contábeis referentes ao período correspondente à pandemia de Covid-19;
- Características dos cursos oferecidos, especificando as atividades que foram mantidas presencialmente ou adaptadas para o formato remoto;
- Carga horária efetivamente cumprida durante o período de ensino remoto;
- Formas de avaliação adotadas durante a pandemia;
- Comprovação da possibilidade de participação efetiva dos estudantes nas atividades acadêmicas realizadas de forma remota;
- Tabela de custos detalhada, incluindo custos relacionados à transição para o ensino remoto, investimentos em plataformas de educação, capacitação docente e outros métodos implementados;
- Indicação de eventuais economias realizadas devido à redução de custos operacionais durante a pandemia;
- Cronograma para a reposição de atividades práticas não realizadas no período remoto;
- Comprovação de tentativas de solução conciliatória extrajudicial, se houver.
Confira a íntegra da nota da Ampesc
A Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (AMPESC) informa que, até o momento, não foi intimada oficialmente sobre a decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Assim que houver conhecimento formal, a entidade se manifestará nos autos do processo por meio de seus advogados.
De conhecimento da decisão via imprensa, a AMPESC reforça que não lhe compete o fornecimento de informações sobre balancetes financeiros e a operacionalização dos cursos de suas associadas, uma vez que tais aspectos são de responsabilidade exclusiva de cada Instituição de Ensino Superior (IES).
Além disso, a entidade destaca que não possui legitimidade para responder aos questionamentos da decisão em nome de suas instituições associadas, reafirmando que toda a documentação e justificativas relacionadas à transição do ensino presencial para o remoto durante a pandemia da COVID-19, incluindo carga horária, avaliações, custos e investimentos, devem ser tratadas diretamente pelas IES.
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