Se você pretende apoiar financeiramente algum projeto político nas Eleições 2026, já é possível fazer contribuições pela internet. A vaquinha virtual eleitoral é um financiamento coletivo liberado pela Justiça Eleitoral desde 15 de maio e que segue ativo até o dia da votação, marcada para 4 de outubro no primeiro turno. Qualquer cidadão pode doar para ajudar a custear a pré-campanha de um pré-candidato, mas vale ficar atento a uma regra de quem recebe o dinheiro, nesta fase que antecede a campanha oficial, é permitido divulgar o link da vaquinha, mas é proibido fazer qualquer pedido explícito de voto.
FOTOS: Como doar para pré-candidatos via Pix dentro da lei e sem risco de golpe
Para que a contribuição chegue ao destino dentro da lei, a arrecadação precisa ser feita exclusivamente por empresas de financiamento coletivo cadastradas e aprovadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa exigência serve para garantir que a Justiça Eleitoral consiga fiscalizar a origem do dinheiro e garantir a transparência da prestação de contas.
Regras para o uso do Pix e limites de valor
Essa fiscalização sobre a origem dos recursos exige atenção do eleitor na hora de escolher a forma de pagamento. Se optar por doar via Pix, a transferência precisa ser realizada obrigatoriamente utilizando a sua chave CPF na conta de origem. O uso de chaves como número de telefone, e-mail ou códigos aleatórios não é aceito pela Justiça Eleitoral, pois essas opções ocultam os dados do pagador no sistema bancário.
Além de exigir o CPF, a lei estabelece um teto para o valor que você pode enviar. O Pix é apenas o meio de pagamento e não altera a regra geral, cada pessoa física pode doar até 10% do rendimento bruto declarado no Imposto de Renda do ano anterior. O cálculo é anual e soma todas as doações que você fizer ao longo do período eleitoral. Se o seu repasse for de R$ 1.064,10 ou mais, a legislação exige que o pagamento seja identificado por transferência bancária (como o Pix por CPF) ou por cheque nominal. Não existe um limite diário de valor fixado pelo TSE para transferências via Pix, mas a operação fica sujeita aos limites de segurança da própria instituição financeira.
Quem pode doar e o caminho do dinheiro arrecadado
O financiamento eleitoral no Brasil é permitido exclusivamente para pessoas físicas. Desde 2015, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), empresas e instituições privadas com CNPJ estão proibidas de doar dinheiro para partidos, candidatos ou vaquinhas virtuais.
Mesmo quando você faz uma doação dentro das regras durante a pré-campanha, o pré-candidato não mexe no seu dinheiro de imediato. A empresa que administra a vaquinha guarda o valor até que a candidatura cumpra quatro exigências da Justiça Eleitoral, a confirmação do nome na convenção do partido, o registro da candidatura, a emissão do CNPJ de campanha e a abertura da conta bancária oficial. Se houver desistência do pré-candidato, veto do partido ou negação do registro, a empresa da vaquinha virtual é obrigada a devolver todo o dinheiro diretamente para a conta dos doadores.
O que a lei proíbe e como checar a validade da doação
Essa obrigação de devolução protege o dinheiro, mas o próprio eleitor precisa tomar cuidados para não realizar uma doação considerada irregular. O TSE invalida repasses feitos por empresas, valores que ultrapassam o teto de 10% da renda, tratadas como Recurso de Origem Não Identificada (RONI) e que devem ser recolhidas ao Tesouro Nacional, ou pagamentos feitos por meio de contas de terceiros. Enviar dinheiro diretamente para a conta pessoal do pré-candidato, em vez da conta oficial de campanha ou da plataforma autorizada, também descumpre a norma.
Para apoiar uma candidatura com tranquilidade e sem o risco de cair em golpes ou fraudes, vale adotar algumas verificações simples antes de confirmar o Pix:
- Acessar o link da vaquinha exclusivamente por meio das páginas e perfis oficiais do pré-candidato ou partido;
- Consultar o site oficial do TSE (financiamentocoletivo.tse.jus.br) e checar se a plataforma está com o cadastro aprovado;
- Conferir, na tela de confirmação do Pix no aplicativo do seu banco, se o destinatário é o CNPJ de campanha ou a razão social da empresa cadastrada no TSE;
- Guardar o comprovante ou recibo fornecido pela plataforma após a conclusão da transferência.
FOTOS: saiba o que pode e não pode no dia da votação
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*Com edição de Luiz Daudt Junior.












