O vereador Cleiton Profeta (PL), de Joinville, foi condenado por homofobia e preconceito contra pessoas que vivem com HIV em dezembro de 2024. Após a sentença, o parlamentar tentou recorrer, mas teria perdido o prazo para a ação. Depois disso, protocolou um mandado de segurança, que, agora, foi negado pela Justiça. Com isso, o vereador deve pagar R$ 5 mil ao parlamentar de Florianópolis Leonel Camasão (PSOL) e mais R$ 5 mil ao marido dele, alvos das ofensas.
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A agressão foi feita nas redes sociais em fevereiro de 2024. Embora não tenha citado nomes, a defesa de Camasão, representada pelo advogado Rodrigo Sartoti, provou na Justiça que a ofensa era direcionada a ele e ao marido.
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Então, o parlamentar de Florianópolis processou o vereador de Joinville e obteve vitória em primeira instância. De acordo com o Tribunal de Justiça, a equipe de Profeta teve acesso à sentença dos autos e visualizou o processo. A partir disso, começou a contar o prazo para que ele recorresse da decisão. Entretanto, a defesa dele teria entrado com a ação quatro dias após o prazo. Com isso, a Justiça entendeu que o caso se encerrava, transitando em julgado, ou seja, quando não há mais instâncias para recorrer.
Foi então que, em janeiro deste ano, a defesa de Profeta solicitou um mandado de segurança no processo, argumentando “que o prazo recursal deve ser contado somente a partir da comunicação pelos meios oficiais”, cita na decisão o Tribunal de Justiça.
Conforme a lei 12.016/2009, o mandado de segurança serve “para proteger direito líquido e certo sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”.
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Em nova decisão, a Justiça verificou que não houve ilegalidade nas demais ações. O mandado de segurança foi negado e, assim, o magistrado extinguiu o processo e definiu o trânsito julgado, ou seja, sem novas instâncias para recorrer.
O Direito, entretanto, permite que a defesa tente instaurar embargos declaratórios ou recurso extraordinário ao Superior Tribunal Federal (STF), por exemplo. Em nota, o vereador Cleiton Profeta (PL) informou que seu jurídico segue atuando no caso e que utilizará todos os recursos cabíveis “para que a verdadeira justiça seja feita”.
“Ressalto que o autor não foi citado nominalmente na publicação que originou o processo. Ainda assim, ele se reconheceu nos adjetivos mencionados. Esse é o momento que vivemos, em que falas, muitas vezes retiradas de contexto, acabam sendo transformadas em demandas judiciais”, afirma a defesa do vereador Cleiton Profeta (PL).
Até a última decisão da Justiça, o vereador de Joinville deve pagar a Camasão e ao marido dele R$ 10 mil por homofobia e sorofobia, ou seja, preconceito contra pessoas vivendo com HIV. Também deve apagar a postagem e publicar uma retratação, conforme sentença.
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“Entendo que esse caso é muito importante porque mostra que a homofobia não pode ser tolerada, nem mesmo quando vem da boca de um vereador (que tem imunidade parlamentar). E também mostra que as redes sociais não são terra sem lei. A liberdade de expressão é fundamental em nossa democracia, mas ela tem limites, e um desses limites é o respeito aos direitos humanos”, diz o advogado Rodrigo Sartoti, defesa de Camasão.







