Vereadores de uma pequena cidade do Planalto Norte catarinense estão há mais de um ano sem apresentar novos projetos de lei para o município. Durante o ano de 2025, apenas o Poder Executivo protocolou documentos para criar novas legislações. Ao todo são nove parlamentares em Bela Vista do Toldo, que possui menos de 6 mil habitantes, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Em 2025, foram protocolados 106 Projetos de Leis Ordinárias (PLO), todos feitos pelo Poder Executivo do município. Segundo o site da Câmara de Vereadores da cidade, a última vez que um legislador escreveu um PLO foi em outubro de 2024. A proposta era denominar o ginásio de Esportes da Escola Municipal Terezinha Corrêa Agostinho homenageando Antonio Alberti, que foi vereador e prefeito na cidade.

Quem são os vereadores de Bela Vista do Toldo

O NSC Total entrou em contato com os nove vereadores de Bela Vista do Toldo para comentarem o assunto. Até o momento, apenas os legisladores Tiago Damaso da Silveira e Fabio Lopes Cariolatto responderam aos questionamentos.

Segundo Tiago, hoje ao menos seis vereadores, entre eles Tiago, possuem um alinhamento junto com Executivo onde se reúnem para discutirem juntos os projetos de lei a serem encaminhados para a câmara de vereadores.

— Estamos fazendo uma gestão diferente das anteriores buscando trabalhar juntos por um propósito que é a reestruturação do nosso município, sem individualismo, ninguém tentando ser o foco, mas sim focados no melhor para o nosso município. Acredito que desta forma acaba com as brigas políticas que atrapalham muito o desenvolvimento, principalmente de municípios pequenos onde dependemos muito de emenda parlamentar para poder garantir o direito à saúde, educação, estradas com condições para os cidadãos — citou.

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Já Fabio cita que trabalhou principalmente com a apresentação de 28 indicações, dois requerimentos, duas moções e uma moção de aplausos, abordando demandas como melhorias ao acesso da
população aos serviços judiciais, apoio aos agricultores, com foco na renegociação de dívidas rurais a longo prazo, melhoria da infraestrutura da cidade, revitalizações e reformas, entre outras indicações.

O parlamentar também destaca que atuou na articulação para conquista de emendas parlamentares, assegurando R$ 400 mil para a área de saúde, além da previsão de R$ 600 mil em emendas
parlamentares para o exercício de 2026.

— Também acompanhei de forma responsável o uso de diárias, sem utilizar recursos,
prezando pela transparência e economicidade. Essa atuação reflete um mandato participativo, responsável e comprometido com o desenvolvimento do município, ouvindo a população, fiscalizando, propondo soluções e buscando recursos para atender as reais necessidades da comunidade — reforçou.

A partir disso, Fabio ainda ressaltou que, em primeira análise, todo Projeto de Lei, especialmente no âmbito municipal, não pode ser elaborado de forma aleatória ou desvinculada da realidade local. A iniciativa para um projeto de lei deve observar, de maneira rigorosa, os princípios e limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual, respeitando a competência do município e o
ordenamento jurídico vigente.

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— Precisa estar fundamentado em uma demanda concreta da sociedade, atendendo às necessidades reais da comunidade local. Não se justifica o simples empilhamento de projetos legislativos que, embora numerosos, não produzam impacto efetivo na vida da população. Desta forma, o papel do Legislativo Municipal é propor normas que resultem em benefícios práticos, promovam o desenvolvimento do município, assegurem direitos e contribuam para a melhoria da qualidade de vida da sociedade, sempre com responsabilidade, planejamento e foco no interesse público […] A Câmara não cria leis por vaidade, cria leis por necessidade da população e necessidade de garantir um futuro melhor para todos — citou.

Quais as funções da Câmara

Segundo o site da própria Câmara de Vereadores de Bela Vista do Toldo, o órgão exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.

Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o prefeito e os vereadores, cuja pena é a perda do mandato.