O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu regras para controlar o uso de Inteligência Artificial (IA) durante a campanha eleitoral deste ano. Em uma resolução aprovada na sessão de segunda-feira (2), a corte proibiu a publicação de conteúdos eleitorais produzidos por IA nas 72 horas que antecedem o primeiro e o segundo turno das eleições deste ano. A restrição vale até 24 horas depois do dia da votação.

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Outra definição do TSE foi a exigência de que qualquer material manipulado por IA para propaganda eleitoral tenha indicação de que se trata de conteúdo fabricado e de qual tecnologia foi utilizada para a criação da peça. As resoluções que definem as regras para a campanha eleitoral terminaram de ser votadas pela corte nesta segunda.

O ministro Kassio Nunes Marques, relator dos textos no TSE, argumentou que a regra sobre a restrição de IA nos três dias que antecedem a votação busca “excluir surpresas indesejáveis no período mais crítico do processo eleitoral”. A proibição dos conteúdos de IA inclui qualquer tecnologia que modifique imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, mesmo que estejam rotulados indicando o uso da tecnologia para alteração do material.

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Os provedores de internet também ficam sujeitos a punições caso não retirem do ar de forma imediata conteúdos e contas durante o período eleitoral nos casos de conteúdos sintéticos, produzidos ou manipulados de forma artificial pela tecnologia, que não estejam devidamente ou rotulados ou que violem outras proibições.

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Os provedores também não poderão recomendar candidaturas, mesmo que isso seja pedido por usuários. A intenção é evitar a interferência dos algoritmos no processo de escolha dos eleitores.

Outras regras

As novas resoluções aprovadas pelo TSE também definiram outras regras para o processo eleitoral, que vão desde a restrição a perfis falsos até a proibição de alterações em fotos, vídeos ou outros registros audiovisuais que tenham cena de sexo, nudez ou pornografia. Confira abaixo as novas regras:

  • Perfis falsos: o TSE também proibiu o uso de perfis falsos, sem identificação ou automatizados em todos os casos em que houver possível prática que comprometa o processo eleitoral.
  • Alterações em fotos com cenas de sexo: uma resolução aprovada pela corte para as eleições de 2026 proíbe a criação ou alteração em fotografias, vídeos ou outros tipos de registros audiovisuais que tenham cena de sexo, nudez ou pornografia. A regra buscou solucionar uma preocupação dos ministros do TSE ligada ao avanço da IA, que seria a possível disseminação de nudes falsos e as consequências disso no processo eleitoral, sobretudo em tentativas de descredibilizar candidatas. O alerta foi feito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa em audiências que levantaram sugestões de entidades para as regras do período eleitoral.

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  • Uso do fundo eleitoral para seguranças a mulheres: outra regra aprovada ainda na semana passada pelo TSE foi a possibilidade de uso do financiamento público de campanha, por meio do chamado Fundo Eleitoral, para despesas ligadas ao combate à violência política contra mulheres, incluindo a possibilidade de contratação de seguranças. Apesar disso, a corte definiu que esses valores não serão computados para o atingimento da cota mínima de 30% do fundo eleitoral para candidaturas femininas. A intenção é evitar que esse tipo de despesa seja inflado sem necessidade pelos partidos apenas para cumprir a cota de recursos para candidatas mulheres, garantindo que as quantias sejam direcionadas de fato ao apoio às candidatas.
  • Recursos a candidaturas indígenas: outra definição foi a de que candidaturas indígenas devem receber financiamento proporcional ao percentual que representam no partido. A norma já valeu nas eleições de 2024, mas agora foi oficializada em forma de resolução.
  • Transporte a eleitores com deficiência: o TSE também instituiu o programa Seu Voto Importa, que garante transporte individual gratuito no dia da votação a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de locomoção. A regra também vale para população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de comunidades tradicionais.

* Com informações da Folha de S.Paulo