Diante das recentes mudanças nas leis da Itália, o ítalo-brasileiro mudou sua maneira de encarar o direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Se antes a conquista do passaporte europeu representava uma porta para viver na Europa e usufruir dos benefícios que o continente oferece, agora, a aquisição deste documento ganha uma finalidade mais pessoal, relacionada ao sentimento de reconexão com a história de seus antepassados. 

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Essa nova postura se deve, principalmente, às inúmeras restrições impostas na lei de cidadania italiana, que iniciou em março deste ano com a publicação inesperada do Decreto-lei n.º 36/2025 e tornou a via judicial o único caminho executável para o reconhecimento. O projeto, encabeçado por parlamentares da base da premier Giorgia Meloni (Irmãos da Itália — FDL), propôs um limite geracional até a 2ª geração e a exigência da exclusividade da cidadania italiana para ter acesso ao direito de reconhecimento. 

Segundo os parlamentares responsáveis pelo decreto, a medida surgiu com o intuito de aliviar os serviços públicos da Itália, que acumulavam diversos pedidos de cidadania no judiciário e nos órgãos administrativos do país. Além disso, o decreto objetivou abolir com a suposta “comercialização do passaporte italiano”, ou o reconhecimento da cidadania por meio de vias ilegais, que foram denunciadas nos últimos anos. 

O decreto acabou por virar lei (Lei n.º 72/2025), aprovada pela maioria do Senado também em maio de 2025. Embora os parlamentares italianos tenham encontrado um ponto em comum para uma possível “solução” para os serviços públicos do país, a repercussão da mudança na lei de cidadania não soou bem aos juristas especializados e aos descendentes de italianos. A resposta veio imediatamente, por meio do levantamento de diversas teses jurídicas que apontam a inconstitucionalidade da nova legislação.  

O ferimento ao princípio centenário do iure sanguinis, que afirma que a cidadania é um direito transmitido por meio do sangue no nascimento do descendente, e a retroatividade da lei, que tirou esse direito e criou classes distintas de cidadãos italianos, são os pontos mais contestados nos estudos. Fato que também foi responsável em aflorar no ítalo-descendente o sentimento de resistência perante ao impedimento de se reconectar a suas origens. 

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Segundo Rafael Gianesini, ítalo-brasileiro reconhecido e CEO da Cidadania4U, maior assessoria de cidadania europeia da América Latina, mais de 90% dos brasileiros foram afetados com as mudanças na lei de cidadania italiana. Em contrapartida, as teses jurídicas estruturadas com a sanção da nova lei tornaram a via judicial o caminho seguro para o reconhecimento. 

— Os trechos de inconstitucionalidade da nova lei, como a ‘exclusividade’ da cidadania italiana para transmiti-la, por exemplo, vai contra a Constituição. Essa restrição mudou de vez a postura do ítalo-descendente em relação à cidadania italiana. Entendemos que esse direito não limita somente o reconhecimento da nacionalidade que nos pertence desde o nascimento, mas também à nossa própria história e a da nossa família. Por isso, a melhor hora para agir em busca desse direito é agora — afirma Gianesini. 

Gianesini também conta que a maioria dos brasileiros interessados no reconhecimento evitam práticas ilegais ou a contratação de empresas que praticam a comercialização abusiva da cidadania, e por isso buscam assessorias e/ou profissionais que entendam o real valor que a cidadania representa para os auxiliarem a vencer a burocracia italiana. 

O atual cenário, além de mudar o entendimento do ítalo-descendente em relação à busca de um direito, trouxe uma nova missão para todos os que os representam aqui no Brasil. Em junho, o Conselho Geral dos Italianos no Exterior (CGIE) aprovou propostas, já encaminhadas ao Governo da Itália, que buscam corrigir as restrições provocadas pela nova lei de cidadania. O Conselho defende, principalmente, o fim da exclusividade italiana e a revisão do trecho que fala sobre a cidadania por direito de benefício, destinada aos filhos menores nascidos no exterior. 

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Em paralelo, a Corte Constitucional italiana emitiu uma decisão rejeitando pedidos de três tribunais ordinários, que queriam a paralisação de processos de cidadania iure sanguinis. Na ocasião, os magistrados concluíram que o ordenamento jurídico não impôs limite ao reconhecimento da cidadania por descendência. Embora a decisão não tenha derrubado a lei vigente, demonstrou que o judiciário italiano se mantém firme aos princípios estabelecidos pela Constituição da Itália.  

Sobre a Cidadania4U

Criada em 2019 pelos irmãos Rafael e Rodrigo Gianesini, a Cidadania4U nasceu da própria experiência deles: foram necessários dez anos para que conseguissem reconhecer sua cidadania italiana. Após enfrentarem longas filas e entraves consulares, decidiram transformar essa dor em solução. Apostaram na tecnologia como forma de reduzir a burocracia e facilitar a vida de quem, assim como eles, têm direito à cidadania europeia.

Assim surgiu o aplicativo exclusivo da Cidadania4U, que permite ao cliente acompanhar, em tempo real, cada etapa do seu processo. A empresa reúne profissionais com mais de uma década de atuação no reconhecimento de cidadanias italiana, portuguesa, espanhola e alemã. Combinando expertise jurídica e inovação tecnológica, a Cidadania4U tem revolucionado o acesso à cidadania para descendentes desses países no Brasil.

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