Um vídeo obtido com exclusividade pelo NSC Total mostra o momento em que uma embarcação passa por cima da cauda de uma baleia-franca que estava com o filhote, na Praia do Moçambique, em Florianópolis. O caso pode infringir a Lei Federal nº 7.643/1987, que proíbe o molestamento intencional de baleias e golfinhos. O Ibama abriu uma investigação.
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O caso foi registrado no dia 22 de julho pelo drone do fotógrafo Eduardo Castro, que fazia imagens das baleias na ocasião. Na imagem é possível ver a cauda da baleia embaixo do barco. Ele denunciou a situação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)
— Eu estava fazendo imagens dessas baleias, eram três mães com três filhotes, e vi essa embarcação chegando. Achei que ele (barco) ia bater muito feio na baleia — relata o fotógrafo.
Veja o vídeo
Ibama investiga o caso
O superintendente do Ibama em Santa Catarina, Paulo Maués, informou que investiga o caso e tenta identificar a embarcação. Em nota, o instituto informou que “a aproximação ou intervenção direta com cetáceos, ainda que motivada por boas intenções, pode representar riscos à integridade dos animais e à segurança das pessoas” (veja abaixo a nota completa).
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O NSC Total pediu posicionamento do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas não obeteve retorno até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto.
Lei proíbe aproximação de barcos
A aproximação indevida de embarcações em baleias pode configurar crime ambiental. A Lei Federal nº 7.643/1987 proíbe qualquer forma de caça, perseguição ou perturbação a cetáceos, como baleias e golfinhos, em todo o território nacional.
Já a Portaria Ibama nº 117/1996 estabelece regras para evitar o assédio por embarcações: é vetado aproximar-se a menos de 100 metros de baleias com motor ligado, persegui-las por mais de 30 minutos ou interromper seu deslocamento natural. Além disso, mergulho ou natação a menos de 50 metros são proibidos, assim como voos de aeronaves abaixo de 100 metros de altitude.
Embora a Instrução Normativa IBAMA nº 102/2006 regule especificamente a APA da Baleia Franca (que engloba o litoral Sul e o Sul da Ilha, em Florianópolis), as demais áreas do litoral — como a Praia do Moçambique — devem seguir as regras gerais da Portaria 117/96.
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As baleias-francas, espécie ameaçada de extinção, vêm ao litoral catarinense para se reproduzir e amamentar seus filhotes entre julho e novembro. O Instituto Australis/ProFranca, referência em pesquisa e conservação da espécie, alerta que, mesmo fora da APA, a observação deve ser feita com responsabilidade: motores desligados a 100 metros, sem interceptar o curso dos animais e evitando ruídos excessivos.
— A baleia-franca é uma espécie ameaçada de extinção então independente de ser ou não área da APA da baleia-franca ela é protegida por lei Federal, a diferença é que dentro da área da APA tem algumas outras regulamentações — diz Karina Groch, diretora do ProFranca.
O que diz o Ibama
“O Ibama segue executando a Operação de Monitoramento da temporada de cetáceos no litoral de Santa Catarina, com foco na proteção das baleias, na fiscalização de redes fantasmas e petrechos de pesca irregulares, bem como na coibição da aproximação indevida de embarcações aos animais.
No contexto dessas ações, destaca-se a Operação Pirapuã, aprovada no âmbito do Plano de Ação Nacional para a Conservação da Baleia-franca (PANAP/25), que visa à proteção da baleia-franca (Eubalaena australis) durante sua permanência sazonal na região. A espécie utiliza as áreas costeiras catarinenses para acasalamento, parição e amamentação dos filhotes, nascidos no ano subsequente à fecundação. As praias e enseadas protegidas da Ilha de Santa Catarina e do litoral adjacente constituem um importante berçário natural.
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O Ibama reforça que a aproximação ou intervenção direta com cetáceos, ainda que motivada por boas intenções, pode representar riscos à integridade dos animais e à segurança das pessoas. As ações de fiscalização e orientação seguem em andamento, com o objetivo de assegurar a conservação da fauna marinha e fomentar a conscientização da sociedade sobre as boas práticas de convivência com a vida silvestre.“
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