Vídeo flagra motociclista riscando carro parado no semáforo em Itajaí; assista

Imagens repercutiram na internet ao mostrar um motociclista riscando um carro num semáforo no Centro

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Polícia conseguiu identificar o homem com base na placa que aparece nas imagens (Foto: Redes sociais, Reprodução)

Um vídeo ganhou repercussão na internet nesta semana ao mostrar um motociclista riscando uma camionete enquanto está parados em um semáforo em Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina. Segundo a Polícia Militar, com base nas imagens, não é possível afirmar o dia e o horário do fato, mas a atitude configura crime e o proprietário do carro pode registrar um Boletim de Ocorrência e cobrar ressarcimento pelo dano.

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A gravação mostra a moto passando entre os veículos e parando ao lado da camionete. O homem usa um objeto para riscar a frente do carro. A ação dura aproximadamente 30 segundos. O motorista do automóvel não aparece no vídeo e não há indicativos de que tenha visto o que estava acontecendo. Uma mulher, num carro atrás, percebe o comportamento do motociclista e o grava. Outras pessoas também notam e alguém começa a buzinar, no que parece uma tentativa de fazê-lo parar. 

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O motociclista então faz um gesto obsceno.

Uma mulher estava na garupa da moto e tenta esconder a placa ao notarem que estavam sendo filmados. Não adiantou, pois já tinham sido gravados. Com base nas imagens a Polícia Militar disse que no dia 28 de junho aquele motociclista foi parado em uma abordagem e teve o veículo recolhido por estar com os pneus “carecas”. 

A gravação do uniforme do PM feita nesta abordagem mostra o homem pedindo que não recolhessem a moto, pois seria o único meio de trabalho dele.

No dia em que riscou o carro, a pessoa da garupa carregava uma caixa de transporte como as usadas por motoboys, o que indica que ele seja entregador. A PM não sabe dizer se o dia em que a moto foi recolhida é o mesmo em que houve o crime no semáforo. 

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Diz ainda que até o momento o motorista da camionete não registrou Boletim de Ocorrência sobre o caso. Como não se trata de ato para penalidade administrativa e sim criminal, por dano ao bem particular, é preciso de o dono do veículo represente contra o motociclista.

Assista ao vídeo