Câmeras de monitoramento flagraram um caso de racismo em uma loja no bairro Cachoeira do Bom Jesus, em Florianópolis, na última quarta-feira (28). No vídeo, obtido pela equipe da NSC TV, é possível ver uma mulher atacando verbalmente o jovem que, no momento da ofensa de cunho racista, trabalhava no balcão do estabelecimento. Um boletim de ocorrência foi registrado na Polícia Civil. (assista ao registro abaixo)
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O crime ocorreu na manhã de quarta-feira. Nas imagens, é possível ver a mulher entrando no estabelecimento comercial para pedir informações sobre um local ao funcionário que atende no caixa.
Ele a responde, dizendo que o lugar que ela está procurando fica próximo dali. Não satisfeita com a resposta, ela diz: “Nego quando não caga na entrada, caga na saída, pelo amor de Deus. É por isso que eu não gosto de nego”. Após a ofensa, ela deixa a loja.
Assista ao vídeo
A Polícia Militar informou que um boletim de ocorrência foi registrado diretamente na 7ª Delegacia de Polícia da Capital (7ª DP). A mulher não foi identificada. O NSC Total entrou em contato com a Polícia Civil para mais detalhes sobre o caso, mas não recebeu retorno até a última atualização desta matéria.
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Crime de racismo tem pena de três a cinco anos
A Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Crime de Racismo, regulamenta o que a Constituição Federal de 1988 estabelece, ao classificar o racismo como crime, “inafiançável e imprescritível”, punido com reclusão de dois a cinco anos e multa. A norma abrange práticas discriminatórias que atingem coletivamente grupos ou restringem direitos em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, como impedir acesso a emprego, educação, serviços ou espaços públicos.
Em 2023, com a sanção da Lei nº 14.532/2023, a injúria racial — caracterizada pela ofensa direta à honra e à dignidade de uma pessoa com base nesses mesmos critérios — passou a ser equiparada ao crime de racismo, sujeitando-se às mesmas penas e garantias constitucionais. A legislação também prevê aumento de pena de 1/3 (33%) a 1/2 (50%) quando o crime é cometido com intuito de diversão, por funcionário público no exercício da função ou em concurso de pessoas, além da possibilidade de proibição de frequentar ambientes esportivos, artísticos ou culturais por até três nos quando a infração ocorre nesses contextos.

