Antes de qualquer placa aparecer, a estrada já costuma dar o aviso no próprio asfalto. Linhas amarelas, brancas, contínuas, duplas ou pontilhadas mostram onde o motorista pode mudar de faixa, onde deve permanecer no lugar e quando uma ultrapassagem pode virar infração gravíssima.
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No Brasil, esse conjunto faz parte da chamada sinalização horizontal, formada por marcas, símbolos e legendas aplicados no pavimento. Segundo o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, essa sinalização existe para orientar os usuários, aumentar a segurança, ordenar o fluxo e transmitir informações sem tirar a atenção do condutor da via.
As linhas podem ser simples, duplas, contínuas, seccionadas, brancas ou amarelas. E cada combinação muda completamente a mensagem.
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O que significa cada tipo de faixa na estrada
Amarela ou branca? Essa é a primeira leitura
A cor já entrega boa parte do recado. As linhas amarelas são usadas, em geral, para separar fluxos de sentidos opostos, ou seja, veículos que vêm em direções contrárias. Também aparecem ligadas à regulamentação de ultrapassagem e deslocamento lateral.
As brancas, por outro lado, costumam separar faixas de trânsito no mesmo sentido, delimitar áreas de circulação, marcar faixas de pedestres, linhas de retenção, setas e outras orientações no pavimento.
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Traduzindo para o motorista: se a linha é amarela, a atenção deve ser redobrada porque pode haver tráfego vindo de frente. Se é branca, normalmente ela organiza veículos que seguem no mesmo sentido. Esta diferença é a situação mais comum nas estradas, mas pode ser diferente dentro das cidades.
Faixa contínua: o “não ultrapasse” pintado no chão
A linha amarela contínua é uma das mais importantes. Quando aparece no eixo da pista, ela indica trecho em que a ultrapassagem é proibida. Pode ser uma linha simples contínua ou uma linha dupla contínua.
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Se a linha amarela é contínua do seu lado, o motorista não deve ultrapassar pela contramão. O Manual Brasileiro de Sinalização classifica a linha simples contínua amarela como marca que divide fluxos opostos e regulamenta trechos em que ultrapassagem e deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos.
Faixa dupla contínua não é “mais proibida”, mas costuma indicar mais risco
Muita gente acha que a linha dupla contínua é uma versão “mais grave” da linha simples contínua. Na prática, as duas proíbem a ultrapassagem quando são amarelas e contínuas. A diferença está no tipo de via e no contexto em que cada uma aparece.
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A linha dupla contínua é usada em vias de sentido duplo com largura igual ou superior a 7 metros, volume veicular significativo ou em locais onde é necessário proibir a ultrapassagem nos dois sentidos. Também pode aparecer perto de curvas, pontes, interseções, escolas, postos de serviço e outros pontos sensíveis.
Faixa pontilhada: pode ultrapassar?
A linha amarela seccionada, aquela “pontilhada” ou tracejada, indica trecho em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são permitidos. Mas isso não significa ultrapassar de qualquer jeito.
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O motorista ainda precisa avaliar se há visibilidade, distância suficiente, ausência de veículo no sentido contrário e se a manobra pode ser feita com segurança. O próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe ultrapassagens em situações como curvas, aclives, declives sem visibilidade suficiente, pontes, viadutos, túneis, faixas de pedestres e cruzamentos.
Uma faixa contínua e outra pontilhada: olhe para o seu lado
Esse é um dos sinais mais interessantes — e mais ignorados. Em alguns trechos, a estrada tem duas linhas amarelas no meio: uma contínua e outra seccionada. Nesses casos, não basta olhar o conjunto. O motorista precisa olhar a linha que está do lado dele.
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Se a linha do seu lado é contínua, você não deve ultrapassar. Se a linha do seu lado é seccionada, a ultrapassagem pode ser permitida, desde que seja segura. Essa marcação é usada justamente quando a visibilidade ou o risco muda conforme o sentido da via. Um motorista pode ter visão suficiente para ultrapassar; o outro, vindo no sentido contrário, não.
Posso ser multado?
Ultrapassar pela contramão onde houver linha dupla contínua ou simples contínua amarela é infração gravíssima, prevista no artigo 203, inciso V, do CTB. A penalidade é multa multiplicada por cinco.
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Hoje, isso normalmente chega a R$ 1.467,35. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, o valor pode dobrar, conforme a regra do próprio artigo 203.






