O chefe da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, havia entrado com um recurso contra o afastamento do cargo determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e que foi atendido pelo ministro Flávio Dino nesta quarta-feira (9). No requerimento, o diretor da PF havia afirmado que a decisão de Mendonça prejudicava a análise de material de um instituto ligado a produtora que produziu o filme “Dark Horse”, sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro, em que o Dino é relator.
Para além disso, Andrei alegou que sua saída do cargo poderia interferir no andamento das investigações já vigentes e prejudicaria o acesso ao material disponibilizado para análise. Na decisão desta quarta, Dino afirmou que a decisão de Mendonça partiu de um pedido do partido Novo, o que não seria viável. No dia 3 de setembro, o Partido Novo pediu a prisão preventiva de Andrei, alegando que ele poderia estar envolvido em uma suposta rede de influência criminosa liderada pelo banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.
A partir da determinação de Dino, a decisão de Mendonça fica suspensa, assim como a paralisação da elaboração de relatórios de inteligência pela PF. A medida ainda protege Andrei e Leandro contra novas medidas cautelares que possuem motivação pelo regular cumprimento de ordens judiciais. Agora, a determinação vai ao plenário do STF para análise e votação.
Quem é Daniel Vorcaro
Na semana passada, a defesa da produtora responsável pelo filme “Dark Horse” pediu ao ministro André Mendonça que suspenda as investigações que tramitam contra ela na Justiça Estadual de São Paulo e leve o caso ao STF. O filme se envolveu em um escândalo depois que o site Intercept Brasil divulgou conversas entre o candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro, e Vorcaro, em que o filho de Jair solicita recursos para financiar a produção cinematográfica.
O que Flávio Dino alegou na nova decisão
Flávio Dino analisou o pedido de Andrei e afirmou que o Partido Novo não possui legitimidade legal para pedir que sejam impostas medidas cautelares de “natureza pessoal no âmbito do processo penal”.
Dino ainda aponta que quem poderia fazer isso seria a autoridade policial e o Ministério Público, com base no Código de Processo Penal (CPP)
“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita […]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, disse Dino na decisão.
Para além desse argumento, o ministro afirmou que o ministro André Mendonça não poderia decidir de forma monocrática sobre a matéria. Isso porque ele é considerado interessado no procedimento instaurado pelo ministro Edson Fachin para análise do Plenário da Corte sobre os relatório de inteligência da PF.
Dino afirmou que investigações em andamento podem ser comprometidas
Outro argumento utilizado por Dino foi sobre o risco de que investigações feitas pela Polícia Federal sejam comprometidas após a paralisação dos relatórios de inteligência da PF e do afastamento da cúpula da corporação. Como exemplo, o ministro apontou investigações como o assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de negociação de decisões judiciais e fraudes financeiras.
Para Dino, a conduta de Andrei apenas cumpriu ordens judiciais do ministro Alexandre de Moraes.
Por que Mendonça afastou Andrei Rodrigues da PF?
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou o afastamento do diretor da Polícia Federal Andrei Rodrigues na terça-feira (8). A decisão também definiu a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da Polícia Federal para apurar a produção de relatórios de inteligência que monitoravam autoridades.
“Ante o exposto, como medida necessário à preservação das garantias funcionais da magistratura em geral e deste Tribunal em particular, notadamente pela preservação das condições institucionais para que os Ministros deste tribunal, o Advogado-Geral da União, e os servidores da Polícia Federal exerçam suas atribuições sem constrangimentos ilegais, e a fim de preserva-se a segurança e a integridade pessoa de todos, bem como a viabilização das condições institucionais adequadas para que se promova a devida apuração sobre a produção do referido material”, diz a decisão.
A decisão de André Mendonça ainda aponta que Andrei encaminhou ao ministro do STF Alexandre de Moraes seis “relatórios de inteligência” produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026, para o Inquérito das Fake News. O próprio ministro Mendonça, além do Advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias, estaria sendo monitorado de forma “ilícita e sistemática” há mais de 30 dias por parte da inteligência policial.
O ministro disse que os relatórios tinham detalhes sobre investigações que ainda estavam em andamento sobre os políticos Antonio Rueda e ACM Neto, e que o vazamento dessas informações “frustrou completamente a sua eficácia e prejudicando efetivamente as investigações”.





