Assessor de deputado e diretor de escola em SC são condenados por desvio de verba de merenda

Dupla forjou prestação de contas para desviar dinheiro público, segundo entendeu a Justiça

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(Foto: Sergio Amaral/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social/Divulgação)

O assessor de um deputado e o diretor de uma escola da região de Capinzal, no Meio-Oeste de Santa Catarina, foram condenados na Justiça por terem desviado para o próprio bolso R$ 4 mil que deveriam ter sido destinados ao colégio. Em notas fraudadas, eles indicaram que o valor teria sido gasto com diversos itens, incluindo supostos alimentos para merenda. Cabe recurso da decisão judicial.

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A condenação foi divulgada nesta terça-feira (15) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que não revelou, no entanto, os nomes dos envolvidos nem qual é o deputado para qual trabalhava o assessor. Também não foi confirmada a cidade em que fica o colégio prejudicado. O caso recém-julgado pela comarca de Capinzal, de primeira instância, corre sob segredo de Justiça.

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O episódio ocorreu em 2002. Na ocasião, o diretor da escola conseguiu a assinatura de membros da Associação de Pais e Professores (APP) em documentos em branco para solicitar a verba pública de subvenção social junto ao gabinete parlamentar em que o assessor atuava.

O recurso foi liberado então em abril daquele ano, com ajuda do assessor. Na sequência, o diretor fez com que representantes da APP assinassem cheques em branco, ainda segundo divulgado pelo TJ.

O assessor reuniu depois notas fiscais para forjar uma prestação de contas, contando inclusive com a própria esposa, como se tivessem sido adquiridos produtos que nunca chegaram de fato à escola, como camisas, calções, toalhas e jalecos. Também estão na lista alimentos, o que era desnecessário para o colégio, uma vez que ele já contava com merenda escolar fornecida pela prefeitura local.

Os condenados terão de pagar multa civil de R$ 2 mil e devolver os R$ 4 mil desviados aos cofres públicos. Os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária no momento do acerto.

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Além disso, o assessor e o diretor estarão proibidos de contratar com o Poder Público e não poderão receber dele benefícios fiscais ou de crédito pelo prazo de dez anos.

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