Candidato a presidente Wilson Grassi também tem campanha suspensa por decisão do TSE

Comunicação tardia de oito perfis da campanha nas redes sociais motivou a suspensão, motivo semelhante ao que causou o veto a Renan Santos (Missão)

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Wilson Grassi foi confirmado pelo Democrata como candidato à presidência da República nas eleições de 2026 (Foto: Divulgação, Wilson Grassi)

Wilson Grassi concorre pelo Democrata à presidência da República nas eleições de 2026 (Foto: Divulgação, Wilson Grassi)

O candidato a presidente Veterinário Wilson Grassi, do partido Democrata, também teve a propaganda eleitoral digital suspensa por decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida repete restrição já aplicada nesta segunda-feira (31) a outro presidenciável, Renan Santos, do partido Missão.
O motivo que levou à suspensão da campanha é semelhante ao que ocasionou a decisão de suspensão contra Renan Santos (Missão): a comunicação tardia de perfis nas redes sociais em que vinha sendo feita propaganda eleitoral do candidato a presidente.

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No caso do Veterinário Wilson Grassi, a decisão cita que a candidatura informou a existência de oito perfis de redes sociais da campanha no dia 28 de agosto, 17 dias após solicitar o registro de candidatura. Segundo o magistrado, a informação destes perfis já deve ser feita no momento do pedido do registro de candidato.

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Os motivos da suspensão

Na avaliação do ministro, essa situação causaria vantagem tanto a Renan Santos quanto a Wilson Grassi. Isso porque os perfis não informados divulgavam materiais de campanha e continuavam sendo recomendados pelo algoritmo das plataformas, sem sofrer as restrições aplicadas a perfis oficiais das campanhas de candidatos.

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“O candidato que omite tempestiva informação sobre perfis de campanha e a presta a destempo utiliza-se do prazo de diligências em franco desvio de finalidade. Calcula que o registro não será indeferido, supondo “regularizada” a pendência, e ganha, a cada dia, imensurável vantagem sobre os competidores que cumpriram suas obrigações. As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital.”

Na decisão, Toffoli proibiu a propaganda eleitoral em perfis, redes sociais e outros canais digitais não informados à Justiça Eleitoral, bloqueou repasses do Fundo Eleitoral e o gasto de recursos já recebidos, além de proibir a participação em debates de rádio e televisão, podcast e outros meios.

Como o partido não tem direito a tempo de horário eleitoral em rádio e TV, este tipo de campanha não foi alvo de decisão.

Toffoli definiu multa de R$ 10 mil por hora e por perfil caso a campanha não suspenda as contas e retire os perfis dos sistemas de recomendação de redes sociais, e de R$ 50 mil se não forneçam em até 24 horas informações sobre postagens, anúncios e impulsionamentos. Em caso de participação em debates ou podcasts, a multa é de R$ 50 mil para cada episódio.

A equipe do candidato ainda não se manifestou sobre a decisão.