Motoristas que exercem atividade remunerada (EAR) com o veículo podem ser beneficiados com o aumento do limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta está em discussão na Câmara dos Deputados e defende um teto de 120 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.
A medida beneficiaria motoristas profissionais, como caminhoneiros, taxistas, motoristas de aplicativo, condutores de transporte coletivo, representantes comerciais, entregadores e outros profissionais habilitados na categoria. Atualmente, esse grupo já tem um limite duas vezes maior que a população geral, de 40 pontos.
Entenda o projeto para aumentar limite de pontos na CNH de motoristas profissionais
Segundo o texto, as infrações graves ou gravíssimas que tenham suspensão automática da CNH seguiriam valendo. O projeto é da deputada federal Dani Cunha (PL-RJ).
“A suspensão do direito de dirigir produz consequências que ultrapassam a esfera individual do condutor. Para milhares de brasileiros, ela representa a perda imediata da fonte de renda, comprometendo o sustento familiar”, defende a parlamentar.
O Projeto de Lei 5101/2026 também menciona a possibilidade de quando o condutor EAR atingir 100 pontos no período de dois anos ele participar de curso preventivo de reciclagem. A proposta está em fase inicial de discussão e terá que passar por análise nas comissões antes de votação no plenário da Câmara.
Como funciona o limite de pontos da CNH atualmente
O artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os limites de pontos para que seja aplicada a suspensão do direito de dirigir. Se o condutor exercer atividade remunerada, nos casos em que atingir 40 pontos ou mais num período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações;
Para condutores que não exercem atividade remunerada, quando acumular 40, 30 ou 20 pontos,, considerando a gravidade das infrações:
- 40 pontos, se o condutor não possuir infrações gravíssimas;
- 30 pontos, se o condutor possuir até uma infração gravíssima;
- 20 pontos, se o condutor possuir duas ou mais infrações gravíssimas;
Há infrações, porém, que já têm a suspensão do direito de dirigir como punição direta, não passando pelo cálculo de pontos. Entre elas, dirigir sob a influência de álcool, disputar racha, exceder a velocidade máxima permitida na via em mais de 50% e ameaçar pedestres ou demais veículos.








