O que é compra de votos e como denunciar crimes eleitorais pelo app Pardal; denúncias passam de 1,1 mil no Brasil

Saiba o que é compra de votos pela lei, como enviar provas no app Pardal Móvel e veja o painel de denúncias de irregularidades nas eleições

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Aplicativo da Justiça Eleitoral possibilita o envio de fotos, áudios e vídeos para fiscalizar infrações de propaganda e compra de votos (Foto: Joédson Alves, Agência Brasil)

A legislação brasileira estabelece regras rígidas para coibir a negociação de votos e coloca à disposição da população ferramentas digitais para fiscalizar a campanha eleitoral de 2026, período que acumula mais de 1,1 mil denúncias de irregularidades em todo o Brasil até o momento da publicação desta reportagem. Por meio do aplicativo Pardal Móvel, qualquer pessoa pode registrar ocorrências de condutas ilegais e encaminhar provas diretamente para apuração do Ministério Público Eleitoral, enquanto a plataforma Pardal Web permite consultar os dados estatísticos que são atualizados de forma contínua em todo o território nacional.

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FOTOS: Compra de votos e crimes eleitorais podem ser denunciados pelo celular

O que a legislação define como compra de votos

A legislação brasileira proíbe qualquer tentativa de influenciar a decisão do eleitor ou de incentivá-lo a não comparecer à votação. Prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 299 do Código Eleitoral, a compra de votos se configura quando há doação, oferta, promessa ou entrega de dinheiro, bens materiais, empregos ou qualquer vantagem pessoal em troca do voto ou da abstenção.

A irregularidade se aplica tanto a quem oferece o benefício quanto a quem o recebe, independentemente de a negociação ocorrer de forma direta ou por meio de intermediários. O infrator responde a processo perante a Justiça Eleitoral e fica sujeito a penalidades que incluem pagamento de multa, perda do registro de candidatura ou cassação do diploma, além da inelegibilidade pelo período de oito anos.

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Como fazer denúncias no aplicativo Pardal Móvel

O envio de novos registros de irregularidades é realizado exclusivamente pelo aplicativo Pardal Móvel, disponível gratuitamente para download. Para iniciar o procedimento, o usuário deve entrar no sistema utilizando os dados da conta Gov.br ou do aplicativo e-Título, etapas em que o sistema solicita a identificação por nome e CPF, assegurando o sigilo legal dessas informações durante todo o processo de apuração.

No ambiente do aplicativo, o cidadão escolhe a modalidade da irregularidade constatada, redige um relato detalhado sobre o ocorrido, inclui a localização exata do fato e anexa provas em formato de fotografia, gravação de áudio ou vídeo. Ao finalizar o processo, o aplicativo gera um código de protocolo específico. Quando a situação envolve flagrante de crime, ameaça física ou necessidade de ação imediata, a orientação é procurar diretamente as autoridades policiais ou o Ministério Público.

Diferença entre o Pardal Móvel e a plataforma Pardal Web

A Justiça Eleitoral divide o funcionamento do sistema em duas plataformas com finalidades distintas para facilitar o acesso público. O Pardal Móvel, que opera em celular, funciona como a porta de entrada para a formalização das queixas populares e o envio dos arquivos de comprovação.

Já a versão Pardal Web, acessada pelo computador ou no celular, funciona como um painel de transparência e acompanhamento. Nessa página, o eleitor pode inserir o número do seu protocolo para verificar o andamento das apurações e também consultar os relatórios estatísticos nacionais, que compilam a distribuição das notificações por unidade da federação, tipos de irregularidades e cargos disputados.

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Panorama nacional de notificações no Pardal Web

O painel estatístico do Pardal Web aponta que, do volume total de 1.152 ocorrências registradas em 2026 até o momento, 54% dos processos seguem em andamento, 35% foram baixados no sistema e 11% já foram peticionados no Processo Judicial Eletrônico.

No recorte por estados, São Paulo lidera o número de notificações no país com 200 registros, seguido por Pernambuco com 111, Paraná com 104, Rio Grande do Sul com 99, Minas Gerais com 90, Distrito Federal com 79 e Santa Catarina com 46, além de informações sobre os outros 20 estados.

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Tipos de infrações e cargos envolvidos

As denúncias relacionadas ao ambiente virtual concentram a maior parte dos registros no sistema nacional. O impulsionamento não autorizado de conteúdos na internet reúne 352 notificações, enquanto as demais infrações gerais em redes sociais e páginas somam 295 ocorrências.

No ambiente físico, o uso indevido de bens públicos registra 109 ocorrências, o uso de bens particulares tem 89, faixas, cartazes e banners reúnem 49, propaganda antecipada soma 48, comícios e showmícios contabilizam 38 e a prática de boca de urna tem 37 queixas. O sistema aponta ainda 36 relatos sobre uso de som e alto-falantes, 10 em bens tombados, 9 envolvendo notícias falsas, 6 em bens particulares de uso comum e 60 registros sem classificação especificada.

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Na análise por cargos em disputa, as campanhas para deputado estadual somam 432 denúncias, as candidaturas a deputado federal concentram 338, as ações direcionadas a partidos ou coligações somam 155, governador reúne 85, deputado distrital tem 57, senador contabiliza 46, presidente soma 23 e vice-governador registra 2 notificações.

Histórico de registros na eleição geral de 2022

Os números consolidados no início do calendário de 2026 refletem os primeiros momentos da campanha e tendem a crescer com a aproximação da votação. Como termo de comparação histórica, a eleição geral de 2022 registrou um total de 38.747 notificações no Pardal durante o primeiro turno em todo o Brasil, além de outras 14.173 ocorrências contabilizadas ao longo do segundo turno, o que significa que o número de denúncias pode ser muito maior até o final da eleição deste ano.

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*Com edição de Luiz Daudt Junior.