Confira o perfil dos 70 catarinenses presos nos ataques golpistas em Brasília

Reportagem exclusiva revela que maioria é investigada por terrorismo e aponta a situação após a detenção

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Pessoas envolvidas em atos golpistas em Brasília foram detidas em ônibus

(Foto: Mauro Pimentel/AFP)

Entre os 1.406 extremistas presos pelos ataques golpistas de 8 de janeiro, às sedes dos Três Poderes em Brasília, 70 são de Santa Catarina. Quarenta e cinco deles tiveram a prisão preventiva decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nestes casos, depois de avaliar as audiências de custódia, o ministro Alexandre de Moraes considerou que há evidências de crimes previstos na Lei Antiterrorismo, com pena de 12 a 30 anos de prisão.

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Os outros 25 catarinenses foram liberados sob medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e proibição de deixar o país. Nestes casos, Moraes identificou indícios do crime de golpe de estado, previsto no artigo 359-M do Código Penal.

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Perfil dos presos

O perfil dos detentos foi traçado em levantamento do Diário Catarinense, a partir de dados da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF), do Supremo Tribunal Federal, do Portal da Transparência e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF).

Quem são os catarinenses envolvidos nos atos golpistas em Brasília

A maioria dos catarinenses envolvidos nos atos extremistas tem em média 45 anos — sendo um terço com mais de 50 anos — e 70% permaneceram em ala masculina, no complexo presidiário da Papuda, no Distrito Federal. Eles foram detidos em flagrante pela Polícia Federal nos ataques e no acampamento em frente ao quartel-general do Exército, que abrigava os bolsonaristas radicais.

Mapa mostra a origem das pessoas envolvidas nos atos golpistas

Ao todo, Alexandre de Moraes manteve presas preventivamente 942 pessoas e cedeu liberdade provisória a outras 464. A atuação de cada pessoa no ato golpista deve ser analisada ao longo do processo, explica o advogado e doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Rodrigo Valgas dos Santos. Para o jurista, os ministros devem divergir sobre a aplicação da Lei Antiterrorismo.

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— Há quem entenda que a lei de terrorismo não seria aplicada porque para fazer um terror social generalizado precisaria ser por xenofobia e discriminação por raça, cor, etnia e religião. Não bastaria provocar o terror ou expor as pessoas a perigo ou patrimônio e paz pública, teria que ter esse pressuposto de ter discriminação. Outros podem dar uma interpretação um pouco mais deslargada, que parece ser o caso do ministro Alexandre de Moraes — afirma.

Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016

A prisão preventiva foi mantida para quem pode responder, também, por associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça, perseguição e indicação ao crime.

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Invasões e quebradeira em Brasília tiveram participação de caravanas de SC

O levantamento do Diário Catarinense identificou, através de um cruzamento com a base de dados do Portal da Transparência, pelo menos 59 beneficiários de programas assistenciais entre os acusados pelos atos extremistas, sendo três moradores de SC.

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Os dados consideram os depósitos do Auxílio Brasil, programa que assiste famílias com renda mensal de até R$ 210 por pessoa, até novembro do último ano. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome não informou se as famílias dos detidos seguem atendidas pelo programa.

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